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SEJA BEM VINDO, Azevedo Silva e Mendes - Sociedade de Advogados
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Atraso em pagamento de crédito tributário caracteriza ato omissivo, diz juíza
O atraso, sem justificativa, nos pagamentos de créditos tributários caracteriza ato omissivo da Receita.
Com esse entendimento, a juíza Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT), concedeu liminar para ordenar que a Receita Federal pague restituições a uma empresa em dez dias.
Marcello Casal Jr/Agência Brasilaplicativo Simples Nacional
Receita não deve ultrapassar limite de 60 dias para pagar créditos do Simples, diz juíza
A empresa fez 20 pedidos de restituição eletrônica no âmbito do Simples Nacional, todos deferidos pela Receita, com reconhecimento do crédito. A companhia, no entanto, não recebeu o dinheiro no prazo legal de 60 dias.
Diante disso, ajuizou um mandado de segurança contra a autoridade fiscal da cidade, com pedido de liminar para garantir o pagamento da dívida.
De acordo com a empresa autora, houve omissão da autoridade administrativa ao deixar de cumprir um dever já reconhecido. Por isso, também alegou que houve violação de seu direito líquido e certo.
Em sua defesa, o delegado da Receita Federal disse que o pagamento seria feito no mês subsequente e que não houve ilegalidade na demora. Entretanto, a magistrada entendeu que o Fisco violou o compromisso com o contribuinte.
“Ao analisar os documentos e os marcos temporais apresentados, é possível concluir que a omissão administrativa persistia até o ajuizamento do mandado de segurança, situação que caracteriza violação a direito subjetivo da impetrante”, escreveu a magistrada.
Na visão dela, a regularização foi tardia e não espontânea. A omissão administrativa, portanto, deve ser caracterizada como abusiva.
“O direito da impetrante está respaldado não apenas pelo reconhecimento administrativo dos créditos, mas também pela própria previsão normativa do órgão fazendário quanto ao prazo de restituição”, disse a juíza.
O advogado Yuri Remus Andara defendeu a empresa na ação._
Comércio ilegal de passagens de ônibus configura estelionato, diz TJ-DF
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a condenação de um homem por estelionato majorado em razão de comércio irregular comercializar irregularmente passagens do sistema Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) em Santa Maria (DF). Ele utilizava cartões de transporte de terceiros para obter vantagem econômica indevida.
O condenado foi preso em flagrante durante ação policial voltada a coibir a venda ilegal de créditos de transporte público. Na abordagem, os policiais apreenderam 33 cartões pertencentes a outros usuários e R$ 187 em espécie, evidenciando a prática de revenda das passagens, que eram comercializadas por valores entre R$ 4 e R$ 5 cada.
Freepik
TJ-DF afirmou que venda irregular de bilhetes do BRT configura estelionato majorado
A investigação apontou que o réu se aproveitava de cartões com benefícios ou isenções para revender os créditos, causando prejuízo direto ao erário. Isso porque o governo subsidia tarifas superiores àquelas efetivamente cobradas do usuário.
Na defesa, o acusado alegou desconhecimento do caráter ilícito da conduta e pediu absolvição por atipicidade, sustentando vulnerabilidade social. Alternativamente, solicitou o reconhecimento de participação de menor relevância e que a confissão espontânea tivesse peso maior sobre a reincidência. O Ministério Público do Distrito Federal reforçou que a ação configurava estelionato contra entidade pública, com prejuízo comprovado ao erário.
O relator da Turma, desembargador Sandoval Oliveira, destacou que, para configuração do estelionato, não é necessária elevada compreensão técnica do sistema de bilhetagem, mas apenas a consciência do uso fraudulento de cartões de terceiros.
O colegiado rejeitou a tese de participação mínima, considerando que o réu atuou diretamente na prática criminosa e obteve lucro com a venda das passagens.
Quanto à pena, os magistrados compensaram integralmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, mantendo a condenação em um ano e quatro meses de prisão, além de 13 dias-multa. O regime inicial semiaberto foi preservado devido à reincidência do condenado. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT._
STF retoma julgamento de Bolsonaro com voto de Fux; acompanhe ao vivo na TV ConJur
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira (10/9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete aliados em razão do golpe de Estado em 2022. As movimentações para tentar reverter os resultados da eleição daquele ano culminaram na intentona golpista do 8 de janeiro de 2023. A TV ConJur transmite o julgamento.
Ton Molina/STFBolsonaro em interrogatório no Supremo Tribunal Federal (STF)
STF inicia o quarto dia de julgamento da intentona golpista liderada por Bolsonaro
A análise da ação penal será retomada com o voto do ministro Luiz Fux, que deve apresentar divergência. Nesta terça-feira (9/9), em um longo voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, afirmou que Bolsonaro e os outros réus utilizaram a máquina pública para organizar o movimento golpista.
Ele votou para condenar os oito acusados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, organização criminosa armada, golpe de Estado, deterioração do patrimônio público tombado e dano qualificado.
Flávio Dino também votou pela condenação, mas deu a entender que deve sugerir penas menores para os generais Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno e para o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem.
Além de Bolsonaro, Heleno, Nogueira e Ramagem, estão sendo julgados o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o candidato a vice de Bolsonaro e também general da reserva Walter Braga Netto; e o ex-ajudante de ordens e tenente-coronel do Exército Mauro Cid.
O grupo forma o chamado “núcleo crucial”, conforme apontado pela Procuradoria-Geral da República. Os réus respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado._
Deputado do DF é condenado por vídeo discriminatório contra professora
Decisão do juiz substituto Arthur Lachter da 19ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP-DF) por danos morais coletivos devido a um vídeo publicado em sua rede social pessoal, em outubro de 2024, com ataques a religiões de matriz africana.
No vídeo, o parlamentar expôs uma professora de cultura afro-brasileira do Centro Educacional do Lago, uma escola particular no Lago Sul, em Brasília. Ele afirmou ter denunciado a professora no Ministério Público por “instigar alunos a participarem de rituais religiosos de matriz africana em sala de aula”, e afirmou que “isso é um crime”.
FreepikJulgadora condenou coletivo Sleeping Giants a indenizar Jovem Pan por publicar áudio descontextualizado sem autorização
Deputado deve remover vídeo em 48h e publicar retratação pública no Instagram
O parlamentar foi condenado a remover o vídeo em até 48h, sob pena de multa, e a publicar retratação pública em sua conta no Instagram, com igual destaque e duração do conteúdo original. Também deverá pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Para o juiz, a publicação configurou violação a direitos coletivos de natureza difusa, como a igualdade, a liberdade religiosa e o direito à educação plural.
A sentença ainda destacou que a imunidade parlamentar não se aplica ao caso, já que a manifestação, que obteve mais de 21 mil visualizações, ocorreu em rede social pessoal, fora do exercício direto da atividade legislativa, e utilizou recursos audiovisuais típicos de engajamento digital para incitar preconceito e desinformação.
Na ACP, o MP-DF argumentou que o conteúdo da publicação do parlamentar distorceu atividades pedagógicas previstas pela Lei nº 10.639/2003 e pela Lei nº 11.645/2008, que determinam o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas. Segundo a promotoria, a publicação, além de induzir interpretações equivocadas sobre o trabalho da professora, reforçou estigmas sociais e religiosos, violando direitos coletivos relacionados à igualdade, à liberdade religiosa e ao acesso a uma educação plural. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF._
Tese do STF sobre prisão de condenados no Júri deixa rastro de confusão nos tribunais
Já se passou um ano desde que o Supremo Tribunal Federal determinou que condenados no Tribunal do Júri devem ser presos imediatamente após o julgamento. Segundo a tese da corte, fixada no Tema 1.068, a execução da pena só pode ser adiada caso haja indícios de nulidade no processo ou de condenação “manifestamente contrária à prova dos autos”.
A decisão foi aprovada sob várias divergências entre os ministros e é amplamente criticada por advogados, mas foi confirmada recentemente pelo Supremo em embargos de declaração ajuizados por defensorias públicas. A aplicação da norma, porém, tem se dado de maneira desuniforme nos tribunais estaduais.
Freepiktribunal / júri
Prisão imediata depois de condenação no Júri ainda enfrenta resistência nos tribunais
A falta de critérios foi detectada em um levantamento da revista eletrônica Consultor Jurídico sobre acórdãos criminais deste ano, especialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A análise mostra que os magistrados têm determinado a execução imediata da pena mesmo em processos com indícios de nulidade, o que contraria a exceção prevista pelo STF. Por outro lado, decisões que autorizam os réus a recorrerem em liberdade são tomadas sob critérios divergentes e, em alguns casos, com justificativas que já foram rechaçadas pelo Supremo.
Falta de padrões
Em geral, as decisões que mantêm os condenados soltos sustentam que a medida do Supremo não pode retroagir para prejudicar o réu, conforme previsto no artigo 5º da Constituição. Os magistrados avaliaram, nestas ações, que pessoas julgadas antes da fixação da tese não podem ser atingidas pela nova diretriz da corte.
O STF, contudo, já reiterou que a irretroatividade da lei penal não se aplica a estes casos. Em pelo menos três julgados, publicados em fevereiro, março e abril deste ano, os ministros afirmaram que não se trata de retroação de lei penal porque o Supremo deu apenas uma nova interpretação a uma legislação já existente: o “pacote anticrime”, que entrou em vigor em janeiro de 2020.
A lei “anticrime” alterou o artigo 492 do Código de Processo Penal para determinar que condenados pelo Júri devem ser presos automaticamente se a pena for igual ou superior a 15 anos — o que é comum nestes casos, já que o Júri se dedica a crimes dolosos contra a vida. A nova posição do Supremo derrubou este piso de 15 anos e ordenou a execução imediata para qualquer pena, mas não alterou o texto do CPP.
O novo arranjo tem gerado um rastro de confusão. O princípio da irretroatividade, além de ser usado contra a orientação do STF, ainda tem sido aplicado com diferentes marcos temporais, como ilustra o quadro abaixo:
Processo 2027309-88.2025.8.26.0000 — (10/02/2025) — Decisão de primeira instância, em fevereiro de 2025, determinou a prisão de dois homens que tinham sido condenados no Júri por tentativa de homicídio. Em segundo grau, porém, um desembargador reviu a medida e mandou soltar os réus porque eles foram julgados em março de 2024, antes da fixação da nova tese pelo STF, em setembro (clique aqui para ler).
Processo 2133280-62.2025.8.26.0000 — TJ-SP (17/07/2025) — Com base na irretroatividade, o acórdão afastou a prisão de um condenado por homicídio apesar de ele só ter sido sentenciado em abril de 2025, depois da decisão do STF. Isso porque o acórdão não se fundamentou na data da condenação, e sim na da pronúncia — decisão que leva o réu ao Tribunal do Júri. Ele foi pronunciado em agosto de 2024, antes da medida do Supremo (clique aqui para ler).
Processo 1.0000.24.518035-1/001 — TJ-MG (10/07/2025) — Neste caso, o acórdão não tomou como base a data da condenação nem a da pronúncia, e sim a data do fato criminoso, um homicídio cometido em 2016. Além disso, a baliza para a retroatividade não foi o estabelecimento da tese pelo STF, e sim a data da vigência do pacote “anticrime”, em janeiro de 2020 (clique aqui para ler). Um acórdão do mesmo tribunal, em maio, havia adotado como marcos temporais a data da sentença no Júri e a nova posição do STF (clique aqui para ler).
Para a criminalista Isabella Piovesan Ramos, do escritório Machado de Almeida Castro Advogados, o STF colocou um ponto final na questão ao julgar embargos de declaração no final de agosto, que questionavam se a nova regra poderia retroagir ou não.
“Eu discordo da posição do STF, mas ela foi bem clara ao afirmar que a prisão imediata também vale para casos anteriores. Pode ser que algum juiz mais garantista continue decidindo em sentido contrário, mas eu entendo que o Supremo acabou com qualquer margem para discussão sobre isso”, avalia.
Autoriza ou obriga?
Outra confusão frequente nos tribunais é baseada no texto literal da tese do Supremo: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. Para alguns julgadores, o uso do termo “autoriza” dá a opção de aplicar ou não o novo entendimento.
Um acórdão recente do TJ-SP, o mesmo que usou o princípio da irretroatividade com base na data da pronúncia, entendeu que a medida do STF “autoriza, mas não impõe o imediato início da execução da pena, sendo necessária a análise do caso concreto”.
Essa também foi a conclusão de um juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão ao lavrar uma sentença, do final de agosto, que condenou dois homens por homicídio qualificado. Ao permitir que eles recorressem em liberdade, o magistrado afirmou que a tese do Supremo “estabelece uma possibilidade, não uma obrigatoriedade, cabendo ao juiz presidente a análise das circunstâncias do caso concreto (clique aqui para ler)“.
“Realmente, o uso desse termo ‘autoriza’ está causando algum ruído, porque dá a entender que a norma não tem um caráter obrigatório. Isso provoca uma discussão nos tribunais sobre a força que essa determinação tem”, opina o criminalista Fabrício Dreyer Pozzebon, doutor em Direito pela PUC-RS.
Vaivém de jurisprudência
O julgamento em que o STF fixou a nova tese passou longe da unanimidade. O voto vencedor, do relator Luís Roberto Barroso, foi acompanhado por cinco ministros, enquanto outros cinco expuseram divergências totais ou parciais.
Entre os discordantes, o principal argumento foi o de que a execução imediata da pena fere a presunção de inocência, prevista no artigo 5º da Constituição. Esses ministros apontaram que o próprio Supremo já havia vetado a prisão antes do trânsito em julgado em novembro de 2019, no julgamento das ADCs 43, 44 e 54.
O panorama começou a mudar em janeiro de 2020, com a entrada em vigor do pacote “anticrime”, e foi endurecido com a posição do Supremo em setembro de 2024. Segundo o voto vencedor de Barroso, o princípio da presunção de inocência deve ser sopesado com outras garantias constitucionais, como a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e o direito fundamental à vida, que estaria ameaçado sob as normas antigas.
O acórdão do STF citou que menos de 2% das sentenças do Júri no TJ-SP, no período entre janeiro de 2017 e outubro de 2019, foram anuladas posteriormente. Para Barroso, o percentual “inexpressivo” de condenações revertidas justifica o cumprimento antecipado da pena, já que as decisões do Júri costumam ser mantidas.
O criminalista Rodrigo Faucz, pós-doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), avalia que esse argumento não se sustenta. “Esse percentual, mesmo que pequeno, é uma prova de que erros podem acontecer. Isso que eles chamam de números inexpressivos eu chamo de pessoas. São vidas que eventualmente são perdidas por causa disso”, critica._
Suprema Corte dos EUA terá que fazer manobra para salvar tarifaço de Trump
O presidente Donald Trump está desesperado para salvar as tarifas que impôs por decreto a quase todos os países do mundo. Para isso, ele espera mais da Suprema Corte do que de seu próprio partido político.
O Partido Republicano tem maioria no Senado e na Câmara dos Deputados. Por maioria simples de votos, a legenda poderia aprovar uma legislação tarifária ou conceder ao presidente o poder de decretá-las.
Emily J. Higgins / Casa BrancaDonald Trump
Donald Trump com o presidente Lee Jae-myung, da Coreia do Sul
Afinal, os tribunais de primeira e segunda instâncias decidiram que a imposição de tarifas por decreto presidencial é ilegal porque, entre outras coisas, essa é uma atribuição constitucional do Congresso, que é dono do erário e criador de impostos.
Mas os parlamentares republicanos não se dispõem a fazê-lo. E a explicação é óbvia: apesar de Trump insistir que outros países vão pagar trilhões de dólares em tarifas aos Estados Unidos, os eleitores podem sentir, no próprio bolso, que isso não é verdade.
As notícias mencionam, repetidamente, o que todo mundo deveria saber: quem paga as tarifas são os importadores, que as repassam aos consumidores. Mas, nem todo mundo lê – ou muita gente só acessa suas fontes de informação preferidas.
Porém, acontece o inevitável: os preços dos produtos sobem. E uma grande parte dos eleitores podem se dar conta de que a alta dos preços é consequência do tarifaço. Portanto, os parlamentares sabem que, se responsabilizados pelo aumento do custo de vida, isso pode lhes custar a reeleição.
Onde entra a Suprema Corte
Sem poder contar com o Congresso, Trump pediu à Suprema Corte para julgar e anular, a toque de caixa, as decisões dos tribunais inferiores que as consideraram ilegais. Normalmente, uma decisão de um caso de tamanha repercussão só sairia no fim do ano judicial, por volta de 30 de junho de 2026.
O Departamento de Justiça (DOJ) propôs, então, uma agenda à corte: conceder certiorari (ou aceitar julgar o caso) até 10 de setembro; promover a audiência de sustentação oral até 10 de novembro; divulgar a decisão antes do fim deste ano.
Ao passar a bola para a Suprema Corte, Trump coloca nas mãos dos seis ministros conservadores da corte uma batata quente. A maioria conservadora-republicana da corte terá de fazer uma ginástica jurídica para ajudar Trump desta vez. Por que?
Em primeiro lugar, os ministros que quiserem ajudar Trump terão de fazer uma manobra para se desviar de um precedente. Em 2022, a corte declarou ilegal um decreto do então presidente democrata Joe Biden, que perdoava parte da dívida de estudantes, por causa da Covid-19.
Para justificar o decreto, Biden declarou uma emergência nacional, o que lhe permitiria renunciar a elementos da regulaentação de empréstimos estudantis – ou pelo menos modificá-los. Trump fez a mesma coisa: usou a justificativa da emergência nacional para decretar o tarifaço.
A Suprema Corte decidiu, por 6 votos a 3, que o presidente Biden excedeu sua autoridade. Segundo a corte, a medida requeria autorização do Congresso – a mesma conclusão a que chegaram os tribunais de primeira e segunda instância sobre o tarifaço de Trump.
Em segundo lugar, os ministros terão de se opor ao entendimento de dez juízes – três da Corte de Comércio Internacional dos EUA e sete do Tribunal Federal de Recursos – para se alinhar com as alegações dos advogados do governo Trump.
Discussão legal
A principal discussão do processo gira em torno da lei em que o presidente Trump se baseou para decretar a imposição das tarifas – a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA – International Emergency Economic Powers Act).
O colegiado de juízes do Tribunal de Comércio Internacional decidiu, em maio deste ano, que a decretação de tarifas recíprocas (e tarifas de combate ao tráfico) excederam a autoridade do presidente, de acordo com a IEEPA. Com base nisso, o tribunal proibiu permanentemente o governo de implementá-las.
O voto longamente fundamentado da maioria (7 a 4) do Tribunal Federal de Recursos, em V.O.S. Selections, Inc. v. Trump, declarou que a Constituição garante ao Congresso “o poder de estabelecer e arrecadar impostos, taxas, tributos e impostos sobre a produção, venda e consumo de bens”.
“Tarifas são impostos e os constituintes previram expressamente a concessão exclusiva do poder tributário ao Poder Legislativo”, diz a decisão.
“A IEEPA, por sua vez, é o resultado desse esforço do legislativo e é consistente com o objetivo declarado do Congresso de delimitar a autoridade do presidente para regulamentar transações econômicas internacionais durante guerras ou emergências nacionais”.
Segundo o voto, a IEEPA estabelece que, após declarar uma emergência nacional, em acordo com a lei aplicável, o presidente pode “investigar, bloquear durante a pendência de uma investigação, regulamentar, direcionar e compelir, anular, invalidar, impedir ou proibir qualquer importação ou exportação de qualquer propriedade na qual qualquer país estrangeiro ou um cidadão dele tenha qualquer interesse”.
“No entanto, a IEEPA não usa as palavras ‘tarifas, tributos, impostos, alfândega ou imposto de importação’. Nem tem uma cláusula que garanta ao presidente poderes além dos que lhe são explicitamente atribuídos”, afirma outro trecho da decisão.
Argumentos políticos
Desde que a IEEPA foi promulgada há quase 50 anos, presidentes têm usado essa lei para restringir transações com países específicos, como, por exemplo, “para congelar ativos, bloquear transferências financeiras, impor embargos ou sanções a regimes ou indivíduos hostis – não para fins tributários”.
“Não nos convence o argumento do governo de que é particularmente inapropriado interpretar de forma restrita uma delegação de poder na área de relações exteriores e segurança nacional”.
“Embora o Presidente tenha, naturalmente, autoridade constitucional independente nessas esferas, o poder do erário (incluindo o poder de tributar) pertence ao Congresso”, diz a decisão. “O governo argumenta que o decreto presidencial é autorizado pela IEEPA. Nós concluímos que não é”.
A petição dos advogados da Casa Branca, por sua vez, dedica grande espaço a argumentos políticos, tais como:
“Os riscos neste caso não poderiam ser maiores. O presidente e membros de seu gabinete determinaram que as tarifas estão promovendo a paz e uma prosperidade econômica sem precedentes e que a negação da autoridade tarifária exporia nossa nação a retaliações comerciais, sem defesas eficazes, e empurraria os Estados Unidos de volta à beira da catástrofe econômica”.
“No entanto, em uma decisão dividida, o Tribunal Federal de Recursos declarou que o uso das tarifas da IEEPA pelo presidente é ilegal”.
“Essa decisão lança um manto de incerteza sobre as negociações internacionais em andamento, que o presidente vem conduzindo por meio de tarifas nos últimos cinco meses, colocando em risco tanto os acordos já negociados, quanto às negociações em andamento.
Sobre a IEEPA, a petição diz também: “O tribunal de recursos não considerou que essas crises constituam ameaças incomuns e extraordinárias à segurança nacional, à política externa ou à economia dos EUA, suficientes para acionar os poderes de emergência do presidente, de acordo com a IEEPA”.
“E não descartou o fato de que a IEEPA confere ao presidente o poder de regular a importação de produtos estrangeiros e que pode autorizar algumas tarifas para lidar com tais ameaças”.
Os advogados da Casa Branca se apoiaram no voto dissidente de um juiz, que considerou a lógica da maioria “profundamente errada”. Para o juiz, a decisão “contradiz o texto original da IEEPA, precedentes do tribunal, o histórico jurídico e a prática de longa data”.
E fazem uma crítica ácida aos juízes: “A IEEPA não autoriza juízes federais a declarar, perversamente, que as tarifas são ilegais, em um momento em que elas alcançam grandes resultados”. E acrescenta: “Não há nada de novo ou suspeito na ampla delegação de autoridade tarifária da IEEPA para lidar com emergências nacionais”.
O Congresso há muito complementa os poderes do presidente em relações exteriores, previstos no Artigo II, delegando ampla autoridade para impor tarifas que, a critério do presidente, promovam a segurança nacional, a prosperidade econômica ou facilitem negociações com parceiros estrangeiros.
Uma escolha difícil
Os ministros conservadores da Suprema Corte têm de fazer uma escolha difícil: se vão se alinhar com seus colegas do Poder Judiciário (a que pertencem) ou com Trump.
De certa forma, isso é normal, porque decisões judiciais dificilmente agradam a gregos e troianos – exceto pelo fato de que os juízes dos tribunais inferiores já estão bem frustrados com o desrespeito já frequente a suas opiniões.
Mas têm uma opção para escapar dessa situação de saia justa (ou de “toga justa”): negar certiorari à petição dos advogados do governo. Nesse caso, prevaleceria a decisão do Tribunal Federal de Recursos – e fim de jogo.
Mas a atual maioria conservadora da Suprema Corte, que tem seguidamente concedido poderes a Trump – nunca antes atribuídos a outros presidentes – dificilmente vai fazer essa “desfeita” ao atual presidente. Então, é esperar para ver._
Senado aprova PEC do calote dos precatórios; OAB vai ao STF
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2/9), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras sobre o pagamento de precatórios (PEC 66/2023), conhecida como PEC do Calote dos Precatórios. A proposta foi aprovada sem mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara. O Congresso deve promulgar a norma na próxima terça (9/9).
O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, vinculando os desembolsos a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). A regra também permite o refinanciamento de dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Segundo o Senado, medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo e ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
Já a advocacia fez duras críticas ao projeto. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu e enviou à Câmara uma nota técnica que apontou inconstitucionalidades na PEC. Os presidentes das 27 seccionais também assinaram o documento. Especialistas apontam que a proposta vai criar um “regime especial eterno”.
O texto principal da PEC havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em primeiro turno no mês de julho, quando ficaram pendentes de votação os destaques (pedidos de mudança no texto). Nesta terça-feira, após a rejeição dos destaques, a PEC foi aprovada em segundo turno.
O relator da proposta foi o senador Jaques Wagner (PT-BA). Para ele, “a PEC vem ao encontro da previsibilidade, porque atualmente você tem uma total imprevisibilidade: há uma sentença, a pessoa é obrigada a cumprir e aquilo afeta diretamente seu orçamento. Então, a PEC, na sua essência, está fazendo isso, programando”.
Destaque
Um destaque proposto pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) buscava excluir da proposta a autorização para que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilSenado aprova PEC do calote dos precatórios; OAB vai ao STF
O senador Jaques Wagner (PT), líder do governo, foi o relator da PEC no Senado
De acordo com Wagner, esse trecho dá ao governo espaço fiscal para acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e pagar R$ 12 bi de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.
OAB vai ao STF
O Conselho Federal da OAB informou que ingressará com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF logo após a promulgação da PEC.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, diz que “a Ordem vai ao Supremo porque essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”. A OAB deve incluir na ação pedido cautelar para suspensão imediata da eficácia da norma. “É dever da OAB reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais”, completa.
Para a OAB, a medida fragiliza a efetividade das decisões judiciais e transforma um direito reconhecido judicialmente em um crédito simbólico. A entidade argumenta que a proposta reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo Supremo nas ADIs 4.357, 7.047 e 7.064.
A decisão da entidade tem como base parecer técnico encomendado à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. No documento, eles alertam que a proposta cria um ciclo de inadimplência institucionalizada, empurrando para as futuras gerações o custo de decisões judiciais já consolidadas
A manifestação da OAB é acompanhada de pareceres técnicos e de posicionamentos públicos de membros do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça, que alertam para os impactos da proposta nos direitos de credores.
Em manifestação encaminhada a Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, os integrantes do Comitê afirmam que a PEC representa uma “moratória compulsória” sem previsão de quitação integral e compromete o acesso igualitário à ordem jurídica. Com informações da assessoria de imprensa da Agência Senado e da OAB Nacional._
Senado aprova PEC do calote dos precatórios; OAB vai ao STF
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2/9), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras sobre o pagamento de precatórios (PEC 66/2023), conhecida como PEC do Calote dos Precatórios. A proposta foi aprovada sem mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara. O Congresso deve promulgar a norma na próxima terça (9/9).
O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, vinculando os desembolsos a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). A regra também permite o refinanciamento de dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Segundo o Senado, medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo e ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
Já a advocacia fez duras críticas ao projeto. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu e enviou à Câmara uma nota técnica que apontou inconstitucionalidades na PEC. Os presidentes das 27 seccionais também assinaram o documento. Especialistas apontam que a proposta vai criar um “regime especial eterno”.
O texto principal da PEC havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em primeiro turno no mês de julho, quando ficaram pendentes de votação os destaques (pedidos de mudança no texto). Nesta terça-feira, após a rejeição dos destaques, a PEC foi aprovada em segundo turno.
O relator da proposta foi o senador Jaques Wagner (PT-BA). Para ele, “a PEC vem ao encontro da previsibilidade, porque atualmente você tem uma total imprevisibilidade: há uma sentença, a pessoa é obrigada a cumprir e aquilo afeta diretamente seu orçamento. Então, a PEC, na sua essência, está fazendo isso, programando”.
Destaque
Um destaque proposto pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) buscava excluir da proposta a autorização para que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilSenado aprova PEC do calote dos precatórios; OAB vai ao STF
O senador Jaques Wagner (PT), líder do governo, foi o relator da PEC no Senado
De acordo com Wagner, esse trecho dá ao governo espaço fiscal para acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e pagar R$ 12 bi de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.
OAB vai ao STF
O Conselho Federal da OAB informou que ingressará com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF logo após a promulgação da PEC.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, diz que “a Ordem vai ao Supremo porque essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”. A OAB deve incluir na ação pedido cautelar para suspensão imediata da eficácia da norma. “É dever da OAB reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais”, completa.
Para a OAB, a medida fragiliza a efetividade das decisões judiciais e transforma um direito reconhecido judicialmente em um crédito simbólico. A entidade argumenta que a proposta reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo Supremo nas ADIs 4.357, 7.047 e 7.064.
A decisão da entidade tem como base parecer técnico encomendado à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. No documento, eles alertam que a proposta cria um ciclo de inadimplência institucionalizada, empurrando para as futuras gerações o custo de decisões judiciais já consolidadas
A manifestação da OAB é acompanhada de pareceres técnicos e de posicionamentos públicos de membros do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça, que alertam para os impactos da proposta nos direitos de credores.
Em manifestação encaminhada a Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, os integrantes do Comitê afirmam que a PEC representa uma “moratória compulsória” sem previsão de quitação integral e compromete o acesso igualitário à ordem jurídica. Com informações da assessoria de imprensa da Agência Senado e da OAB Nacional._
Para capitais, extinção de execuções fiscais derruba arrecadação de IPTU
A aplicação da norma do Conselho Nacional de Justiça que autoriza a extinção de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil retirou dos municípios brasileiros o principal instrumento para cobrança de dívidas de IPTU. O resultado, em um ano, é a queda da arrecadação dos créditos desse imposto inscritos na Dívida Ativa.
Freepikcalculadora, caneta e notas de 100 reais
Segundo a Abrasf, extinção das execuções derrubou arrecadação do IPTU inscrito na Dívida Ativa
O alerta é da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a partir de levantamento com dados de 18 capitais brasileiras. A maioria delas apresentou queda de arrecadação dos valores de IPTU inscritos na Dívida Ativa no primeiro semestre de 2025, em relação ao mesmo período de 2024.
Segundo a entidade, esse cenário representa um estímulo à inadimplência. Para fazer o cruzamento de dados, a Abrasf atualizou os valores anteriores arrecadados em IPTU da Dívida Ativa tanto pela Selic como pelo IPCA-E, os índices mais usados pelos municípios. Pela Selic, 16 capitais tiveram uma queda na arrecadação. Pelo IPCA-E, foram 14 ao todo.
Na análise da associação, o único fator que explica essa variação é a extinção em massa das execuções fiscais voltadas a cobrar essas dívidas. A norma do CNJ entrou em vigor em fevereiro de 2024 e, até dezembro, já havia levado ao fim de 7 milhões desses processos, segundo presidente do CNJ, ministro Luis Roberto Barroso.
Grande parte deles é para cobrança de IPTU. A última edição do relatório Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, feito pelo CNJ em conjunto com o Insper, estimou que o tributo representa 24,9% do contencioso, à época com mais de 528,1 mil processos.
Execuções fiscais extintas
Pelas normas do CNJ, a extinção da execução fiscal é possível se ela estiver há um ano sem movimentação útil. A resolução ainda fixa que novas cobranças judiciais dependem de conciliação ou tentativa de solução administrativa e de prévio protesto do título.
Segundo Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, procurador do município do Rio de Janeiro e diretor da Abrasf, os municípios têm investido em novas estratégias de recuperação desses valores, mas os dados mostram que não foram suficientes para contrabalancear o impacto da extinção das execuções fiscais.
O protesto do título, ele alerta, é cada vez menos eficiente: tem um alto custo para dar baixa e já não exerce o mesmo poder de coerção em um país com 60 milhões de CPFs negativados e de acesso ao crédito ampliado por cooperativas e empresas de crédito popular.
“Esse cenário está levando à ideia de que ninguém mais perde imóvel por dívida de IPTU. É a ‘economia do comportamento’: o efeito psicológico na conduta de quem não teme mais essa dívida. Tirou-se o critério coercitivo, já que as dívidas de IPTU não são elevadas e o único risco seria perder o imóvel”, explica.
Inadimplência de IPTU
O ideal, na opinião do advogado, seria aplicar a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184 da repercussão geral, vinculante. A corte entendeu que é legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir.
O Plenário chegou a debater um valor de teto para a extinção em massa desses processos, mas se limitou a incluir na tese que deve ser “respeitada a competência constitucional de cada ente federado”. Para Ribeiro da Silva, isso implica delegar a análise para cada município, de acordo com as particularidades locais.
“O IPTU é o grande imposto das municipalidades e está sendo maltratado. A cobrança da dívida depende do Judiciário e, sem ele, estamos vendo o resultado: o devedor não paga e a inadimplência tende a crescer. Estávamos em uma curva de crescimento na arrecadação da Dívida Ativa”, diz.
Cruzamento de dados
Os dados mais “benéficos” para as capitais são os atualizados pelo IPCA-E. Nesse cenário, Campo Grande (MS), Florianópolis (SC), Manaus (AM) e Recife (PE) apresentaram um crescimento da arrecadação da Dívida Ativa referente a IPTU em relação ao primeiro semestre de 2024.
Há capitais como Belo Horizonte (MG) e Porto Velho (RO) em que a arrecadação caiu 30,9% e 27,3%, respectivamente. No caso mineiro, isso representou uma queda de quase R$ 8 milhões no semestre.
Há ainda o caso de Salvador (BA), que viu essa variação negativa alcançar 69,6%, montante que é explicado pelo fato de a cidade ter registrado arrecadação de IPTU Dívida Ativa acima da média em abril de 2024 — foram R$ 16 milhões em função de conversão de depósitos judiciais. Sem esses valores, de acordo com a Abrasf, a capital baiana ainda teria uma queda de 4% na arrecadação._
Defesa de Bolsonaro volta a dizer que Cid mentiu e que nunca acessou todas as provas
Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) alegaram nesta quarta-feira (3/9) que o tenente-coronel Mauro Cid mentiu em delação e, por isso, a colaboração do ex-ajudante de ordens deveria se tornar inválida. A defesa discursou na sessão de hoje da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que julga os réus do Núcleo 1 da trama golpista.
STF
Celso Vilari, advogado de Bolsonaro, questionou provas e relação com o ex-presidente
Os advogados Celso Sanchez Vilardi e Paulo Cunha Bueno dividiram entre si os 60 minutos concedidos para cada réu. Uma das principais estratégias da defesa foi apontar contradições na delação de Cid.
“Ele [Bolsonaro] não atentou contra o Estado Democrático de Direito e não há uma única prova que atrele o presidente ao [plano] Punhal Verde e Amarelo, Operação Luneta e 8 de janeiro. Nem o delator, que eu sustento que mentiu contra o presidente, nem ele chegou a dizer de participação em Punhal, Luneta, Copa [2022, grupo de WhatsApp], 8 de janeiro, não há uma única prova”, disse Vilardi.
“Nós temos uma delação que alguém chamou de jabuticaba, mas é muito mais grave. A jabuticaba existe no Brasil, a delação como está proposta não é jabuticaba, é algo que não existe aqui e em nenhum lugar do mundo. Há uma parcial falsidade da delação e ainda assim se faz aproveitamento dela diminuindo a pena”, completou.
Paulo Cunha Bueno, por sua vez, contestou a alegação da Procuradoria-geral da República (PGR) de que Bolsonaro teria comandado uma organização criminosa que “utilizou violência e grave ameaça” contra os Poderes da República.
“Por mais que tenhamos denúncia exaustiva, que emprega adjetivos fortes, não é possível acreditar que haja elemento que aponte a Bolsonaro grave violência ou ameaça. Uma live realizada em 2021 é grave violência ou ameaça? Uma reunião com comandantes de forças onde se discutiram mecanismos constitucionais é violento ou grave ameaça? Evidentemente que não”.
O advogado afirmou ainda que o “presidente em momento algum deu ordem para medidas excepcionais” e “não se tem rascunho, mínimo de identificação, de que iria adiante com isso”.
Instagram de Cid
Vilardi falou da conta de Instagram que Cid teria utilizado para vazar informações de sua colaboração. A defesa do tenente-coronel, na terça-feira (2/9), negou que o perfil tenha sido acessado pelo ex-ajudante de ordens.
“O celular é dele [Cid], ele que criou o perfil, a localização é da casa dele e a senha e o perfil estão colocados no celular dele, apreendido lá atrás. A prova que ele usou isso é absolutamente indiscutível, se vão punir alguém eu não sei. Mas o que mostra é que esse homem não é confiável. É tão simples quanto isso”, disse Vilardi.
Minuta e provas
Também houve sustentação de que a “minuta do golpe” partiu do celular do tenente-coronel e que ele próprio disse não ter repassado a ninguém o documento, o que isentaria Bolsonaro de culpa.
A defesa do ex-presidente tornou a falar que não tem acesso a todas as provas na íntegra, o que já foi rebatido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo. “Eu não conheço a íntegra desse processo, o conjunto da prova eu não conheço, são bilhões de documentos, uma instrução de menos de 15 dias, seguido de interrogatório. Porque não conheço, não pude questionar”, afirmou Vilardi.
Defesa de Heleno
Antes da defesa de Bolsonaro, falou o advogado Matheus Milanez, que representa o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Milanez alegou ter constatado “impossibilidade de análise das provas” devido à quantidade de arquivos e à disponibilização do material poucos dias antes de interrogatórios.
Além disso, falou que a aproximação de Bolsonaro com o centrão afastou Heleno do núcleo de convivência do ex-presidente. Para ilustrar este afastamento, o advogado apresentou uma anotação feita por Heleno em uma caderneta que foi apreendida pela Polícia Federal. No trecho exibido, o então ministro escreveu que Bolsonaro “tem que tomar vacina”, em demonstração da discordância ideológica entre os dois.
Em outro momento, o defensor mostrou um quadro de comparação da quantidade de perguntas feitas por Alexandre e as formuladas pela PGR ao longo da investigação. Milanez citou uma decisão do ministro Luiz Fux para ressaltar que “o juiz não pode, em hipótese alguma, se tornar protagonista do processo”.
Do Núcleo 1, o “crucial”, faltam as sustentações orais das defesas dos também generais Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil._
TRF-3 tranca inquérito da PF contra Nunes por suposto desvio de verbas
"> O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou, nesta quinta-feira (28/8), um recurso da defesa do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e determinou o trancamento do inquérito da Polícia Federal que apurava o possível envolvimento do político no caso que ficou conhecido como “máfia das creches”.
Ele era investigado por supostamente receber propina de uma entidade que tinha contrato com o município na área de ensino infantil.
Marcelo Camargo/Agência BrasilTRF-3 tranca inquérito contra Nunes por desvio de verba
Prefeito era investigado por supostamente receber propina de uma entidade que tinha contrato com o município
A apuração foi autorizada em novembro de 2024 pela 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo, apesar de a defesa de Nunes ter pedido o arquivamento do inquérito original e o trancamento da investigação, iniciada em junho de 2019.
A PF alegou, à época, que a investigação era complexa, com 116 envolvidos, o que justifica a demora e o desmembramento em novos inquéritos. A juíza Fabiana Alves Rodrigues concordou com a argumentação.
O escritório Bialski Advogados Associados, responsável pela defesa do prefeito, divulgou nota sobre a decisão do TRF-3: “Os advogados do prefeito Ricardo Nunes celebram que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tenha declarado e trancamento do inquérito policial que estranha e arbitrariamente prosseguia na Policia Federal.”
INSS deve pagar pensão a filho de homem declarado incapaz em perícia
A constatação de incapacidade anterior à morte garante pensão a filho menor, mesmo com perda da qualidade de segurado. Com esse entendimento, o juiz Fábio Bezerra Rodrigues, da 31ª Vara Federal da Seccional do Ceará, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar pensão por morte a um menor cujo pai morreu em 2021. Segundo os autos, uma perícia constatou que o homem que faleceu era incapaz desde 2019.
Reprodução/Agência BrasilJuiz afastou a aplicação do Tema 1.174 do STJ para afastar incidência de INSS nas verbas de vale-transporte e plano de saúde
Perícia reconheceu que homem era incapaz quando morreu e juízo determinou pagamento de pensão a filho
Conforme o processo, o INSS negou a pensão ao menor de idade sob o argumento de que seu pai já não era mais segurado do instituto quando morreu. Segundo o órgão, isso inviabilizaria a concessão da pensão.
No entanto, a perícia médica analisou documentos clínicos e o histórico do trabalhador, concluindo que ele era incapaz desde janeiro de 2019, quando ainda mantinha vínculo de emprego e contava com proteção previdenciária.
Os laudos indicaram que o homem sofria de transtornos mentais e comportamentais associados ao uso de álcool, além de cirrose hepática.
Com base nesse laudo, o juízo entendeu que a condição de segurado foi mantida até a data da morte, mesmo depois da cessão formal do vínculo. Isso porque a legislação dispensa tempo mínimo de contribuição para a concessão da pensão por morte, desde que o falecimento ocorra enquanto ainda vigente a qualidade de segurado ou, como no caso concreto, dentro do período de graça e com comprovação de incapacidade anterior.
A decisão também se amparou na Lei n° 8.213/91, que assegura o benefício previdenciário aos dependentes, como filhos menores de 21 anos, e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a inexistência de prazo decadencial para o pedido inicial de pensão por morte._
Matriz jurídica é a mesma no Brasil e em Portugal, diz professor
O Direito brasileiro tem grande semelhança com o Direito de Portugal, e o principal ponto em comum entre eles é o fato de que ambos derivam da mesma matriz jurídica. É o que aponta o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), professor Eduardo Vera-Cruz Pinto.
ConJur
Brasil pertence à mesma família jurídica de Portugal, disse Vera-Cruz
“O Brasil pertence à mesma família jurídica de Portugal, que é a romano-germânica. Nós somos aqueles que fazem códigos e que se pautam pela legislação, ao contrário do mundo anglo-saxônico, que tem outro critério, o case law, que liga menos para o Direito positivo”, disse ele.
O catedrático falou sobre as semelhanças e diferenças existentes entre Brasil e Portugal em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre as questões mais relevantes da atualidade. A conversa se deu durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na FDUL.
Entre os aspectos que ajudam a distinguir o Direito brasileiro do português, Vera-Cruz Pinto destacou a dimensão geográfica do país sul-americano, que permite a adoção de uma forma de Estado e de práticas jurídicas típicas do Direito norte-americano.
“As dessemelhanças estão no fato de que o Brasil é um país continental e uma Federação, que é um modelo político que organiza grandes espaços continentais em um único país. E a Federação permite a democracia, pois é um sistema estudado para isso. O qual é diferente de uma organização federal de um país unitário com regiões como é Portugal”, disse ele, que é especialista em História do Direito e Direito Romano.
“(No Brasil) há a mentalidade americana, (típica) de grandes espaços, das Federações, dos países com dois séculos e meio de existência, que são muito novos relativamente a países milenares. Então, há uma certa proximidade com os Estados Unidos e, portanto, com o sistema anglo-saxônico. E nomeadamente no Direito Comercial, no que tem a ver com os negócios. Mas a matriz (de Portugal e Brasil) não muda.”
Imigrantes
Na entrevista, Vera-Cruz também refletiu sobre a questão imigratória e a participação de mais de 500 mil cidadãos brasileiros na sociedade portuguesa. Para ele, tal presença é um traço já assimilado pelos portugueses e nada mais é do que o resultado natural da dinâmica desenvolvida entre as duas nações. Além disso, é algo que fortalece e revigora o país europeu.
“Há sempre, em todos os movimentos de independência, momentos de afastamento e, depois, de reaproximações”, disse o professor. “Os brasileiros aqui são portugueses como nós e nos trazem alegria, juventude, ousadia, risco. O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tem dito isso. A presença dos brasileiros faz um imenso bem para Portugal.”
Fórum de Lisboa
O professor fez ainda uma avaliação das 13 edições do Fórum de Lisboa. Segundo ele, o evento organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da faculdade já se consolidou como uma importante plataforma de diálogo institucional, vide a grande quantidade de participantes ligados ao meio jurídico, à política e ao empresariado brasileiros.
“O fórum tem crescido imensamente. Os diálogos são profundos e os painéis são cada vez mais oportunos face aos temas de que eles tratam. Logo, o fórum, de fato, faz parte da agenda das relações jurídicas — embora hoje ele nem seja mais apenas jurídico, pois já é chamado simplesmente de Fórum de Lisboa, por ter muito mais temas do que os jurídicos”, disse Vera-Cruz Pinto.
Por fim, o professor disse ver com naturalidade as críticas dirigidas ao evento. Isso porque, segundo ele, pessoas e instituições públicas sempre estarão sujeitas ao escrutínio da imprensa e da sociedade.
“Quem tem função pública tem que estar aberto a críticas e tem que prestar contas”, afirmou Vera-Cruz Pinto. “Se essa pessoa não tiver capacidade de receber críticas, e às vezes as críticas mais injustas e estapafúrdias, feitas com as palavras mais exageradas, é preciso saber, então, o que ela está fazendo no serviço público.”_
Abertura de processo de tombamento não impede demolição de imóvel, diz STF
Uma propriedade se torna protegida contra demolição a partir do tombamento provisório, com notificação formal ao proprietário, que pode concordar com o tombamento ou apresentar uma impugnação. Com isso, a maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso do Ministério Público de Minas Gerais e do Ministério Público Federal e isentou a Igreja Universal do Reino de Deus pela demolição de casarões em Belo Horizonte.
Rosinei Coutinho/STFMinistro Dias Toffoli
Toffoli votou pela não responsabilização da igreja na demolição dos casarões em BH
Segundo o MP-MG e o MPF, a Igreja Universal do Reino de Deus e os então donos do terreno e três casarões em Belo Horizonte estavam cientes de que havia planos para tombar o local e precisam ser responsabilizados pela demolição das construções. As entidades ainda alegaram que a igreja ignorou a notificação da prefeitura.
O relator do caso no Supremo, ministro Dias Toffoli, afirmou que “esses fatos, na realidade, não ensejaram o tombamento, ainda que provisório, dos referidos imóveis” porque a “simples abertura” do processo de tombamento “não ensejou as restrições ao exercício do direito de propriedade que são próprias do tombamento provisório”.
Início do processo
O embasamento jurídico é o Decreto-lei 25/1937 e na Lei municipal 3.802/1984, que tratam do processo de tombamento e estipulam o início do processo com a notificação do proprietário.
Além disso, a notificação teria acontecido fora do momento correto e foi enviada pelo local incorreto, com assinatura da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, em vez do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural.
Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto de Toffoli. Já o magistrado Edson Fachin divergiu, com o entendimento de que a igreja sabia das intenções de tombamento e mesmo assim optou pela demolição dos casarões._
Sem coação ou vício, doação à igreja evangélica é legal, diz juíza
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou edital de concurso público para os cargos de analista e técnico do Poder Judiciário.
ReproduçãoAs vagas são para cadastro reserva para os cargos de analista e técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)
TJ-RS publicou edital para novas vagas em áreas administrativas e judiciárias
As vagas são para cadastro reserva. Dessa maneira, os aprovados serão convocados conforme a necessidade do TJ-RS durante o prazo de validade do concurso, que é de dois anos, prorrogável por mais dois.
O concurso prevê remuneração inicial de R$ 9.226,01 para analista e R$ 4.843,63 para técnico, além de benefícios previstos em lei. As provas estão previstas para os dias 23 de novembro de 2025 (analista) e 30 de novembro de 2025 (técnico).
A taxa é de R$ 270,84 para analista e R$ 118,79 para técnico, com possibilidade de isenção para candidatos em situação de vulnerabilidade econômica. Podem participar candidatos com diploma de graduação em Direito, reconhecido pelo MEC.
As provas serão aplicadas em Porto Alegre, Alegrete, Caxias do Sul, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria e Santo Ângelo. As avaliações serão objetivas e terão 80 questões de múltipla escolha, totalizando 80 pontos. Com informações da assessoria de imprensa da FGV. _
Portugal oferece ambiente de negócios estável, diz especialista
Portugal oferece um ambiente de negócios estável ao empreendedor brasileiro, com um processo de abertura de empresas simplificado, constância nas relações laborais e um contencioso trabalhista reduzido, afirma o advogado Fábio Pimentel.
“Portugal tem despontado como uma porta de entrada para a União Europeia, de forma que muitos brasileiros têm trazido suas empresas para cá, seja a atividade-fim, seja a atividade-meio, para internacionalizar áreas estratégicas sensíveis”, disse o advogado, que é especialista em Direito Empresarial e negócios internacionais.
Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito, da política e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade. A conversa se deu durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Em relação à burocracia, Pimentel destacou que é possível abrir uma empresa no país europeu em menos de uma semana, cumprindo tudo o que a legislação exige, inclusive na parte contábil.
Nessa etapa, explica o advogado, o primeiro passo é escolher o tipo societário do negócio. Já a carga tributária local é alta, mas um outro fator acaba servindo como compensação para esse aspecto.
“Portugal é um país que privilegia, como outros da União Europeia, a estabilidade nas suas relações laborais. Isso faz com que as pessoas fiquem mais tempo nas empresas e façam carreiras nelas, algo que é bem diferente do Brasil”, disse Pimentel.
Tal característica, prossegue o advogado, faz com que o contencioso trabalhista seja baixo, apesar da complexidade da legislação local, que prevê um grau considerável de proteção ao trabalhador.
Áreas promissoras
Pimentel observa que os empresários brasileiros têm obtido sucesso em diversos segmentos da economia portuguesa. Duas áreas, porém, merecem destaque: a de “restauração”, isto é, o setor de restaurantes e alimentação em geral, e a de tecnologia.
“Há muita sinergia entre empresas brasileiras de tecnologia e centros de pesquisa e desenvolvimento em Portugal e no restante da União Europeia. E essa sinergia é muito positiva, porque constrói tecnologia que muitas vezes é exportada de volta para o Brasil.”_
Juiz multa construtora por litigância de má-fé em ação de execução
O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, multou uma construtora em 10% do valor da causa de uma ação de execução por litigância de má-fé.
Magistrado reconheceu má-fé de construtora em ação de execução e multou a empresa em 10% do valor atualizado da causa
Magistrado reconheceu má-fé de construtora em ação de execução e multou a empresa em 10% do valor atualizado da causa
Conforme os autos, a construtora sofreu ação de execução de título executivo e foi deferida penhora em favor do credor dos créditos de um contrato firmado entre a devedora e a prefeitura de Petrolina de Goiás.
A construtora interpôs agravo de instrumento contra a penhora. O recurso foi conhecido parcialmente e limitou o desconto em favor do credor a 30% das parcelas pagas do contrato firmado com a prefeitura.
O primeiro pagamento ocorreu com a penhora de 30% como previsto. A segunda parcela, contudo, foi paga integralmente à construtora por erro administrativo da prefeitura.
A devedora se recusou a fazer o depósito dos 30% previstos. O credor solicitou então nova penhora via Sisbajud, a expedição de novas cartas de citação e a inclusão do nome da empresa executada no Serasajud.
Posteriormente, os representantes do credor constataram que o contrato dado como garantia na execução havia sido abandonado e as obras paralisadas. Diante disso, pediu a condenação da construtora por litigância de má-fé.
Ao analisar o pedido, o magistrado acolheu os argumentos dos credores e multou a construtora em 10% sobre o valor atualizado da causa. “Em vistas das reiteradas insurgências da executada e visando evitar futuros embaraços, advirto-a que a tentativa de rediscutir matérias já decididas de maneira fundamentada por este Juízo poderão ensejar a aplicação de nova penalidade”, resumiu o juiz.
Atuou em favor do credor o escritório STG Advogados. _
Cláusula de não-concorrência sem limite de tempo é anulável, diz STJ
A cláusula de não-concorrência sem limitação temporal é inválida e anulável. Isso implica na existência de um pedido expresso e de uma sentença, o que afasta que seja feita de ofício pelo juiz da causa.
FreepikShopping, lojas
Cláusula de não-concorrência foi firmada por ex-sócias que dividiram lojas no mesmo prédio, uma em frente à outra
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma particular para reformar sentença que reconheceu, de ofício, a nulidade da cláusula.
O caso é de duas ex-sócias que tinham lojas de roupas infantis no mesmo prédio, uma de frente para a outra. Quando a sociedade foi encerrada, elas decidiram que cada loja ficaria para uma delas, com determinações específicas.
Essas regras foram definidas por meio de cláusula de não-concorrência em um instrumento particular assinado por ambas. Uma das lojas só venderia roupas para crianças até quatro anos e a outra, a partir dessa idade.
Quando uma delas descumpriu o combinado, a outra ajuizou a ação para cobrar indenização por perdas e danos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a punição por entender que a cláusula é nula por não ter qualquer limitação temporal.
Cláusula de não-concorrência eterna
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi explicou que, de fato, cláusulas de não-concorrência não podem ser estabelecidas de forma ilimitada, sem restrições. Quando são feitas assim, não podem produzir efeitos.
O caso, no entanto, é de anulabilidade e não de nulidade. A diferenciação existe porque a invalidade do negócio afeta interesses privados e pode ser sanada. Portanto, a cláusula pode ser anulada a pedido das partes.
Já a nulidade poderia ser reconhecida se houvesse violação de normas de ordem pública. Nesses casos, o vício não pode ser corrigido ou confirmado. O juiz tem o poder de definir a nulidade de ofício, sem pedido expresso.
“Na vedação à cláusula de não-concorrência sem limitação temporal, embora se reconheça haver interesse social na preservação da livre concorrência e da livre iniciativa, o que se protege é a ordem privada”, disse a ministra.
Sendo anulável, a ausência de limitação da cláusula de não-concorrência pode ser sanada, não tem efeito antes de ser alvo de sentença, deve ser alegada pelos interessados e não pode ser reconhecida de ofício
Dentre as normas do Código Civil que sustentam essa interpretação está a do artigo 177, que diz que “a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício”.
“Portanto, diante da ausência de pedido e contraditório acerca da ausência de limitação temporal na cláusula de não-concorrência, deve ser afastada a nulidade decretada de ofício”, concluiu a relatora._
Juízes nomeados por Donald Trump decidem contra suas políticas
Apenas na semana passada, duas juízas federais e um juiz federal dos EUA, todos nomeados pelo presidente Donald Trump, demonstraram que são regidos pela lei e pela Constituição — não por um dever de lealdade ao presidente que os nomeou.
FreepikDonald Trump, presidente dos Estados Unidos
Juízes indicados por Donald Trump vêm decidindo de forma imparcial
Em tempos recentes, juízes nomeados por Trump — e por outros presidentes republicanos — mostraram que não ignoram a independência do Judiciário. Um estudo do cientista político Adam Bonica, da Universidade de Stanford, indicou que juízes conservadores-republicanos decidiram contra Trump em 82% dos casos.
Na quinta-feira passada (14/8), a juíza federal Stephanie Gallagher, do Distrito de Maryland, bloqueou a implementação de dois memorandos do governo Trump, que se propunham a desmontar programas de diversidade, equidade e inclusão (DEI) em escolas e universidades do país.
O governo alega que tais programas discriminam estudantes brancos e asiáticos. E ameaça cortar verbas federais destinadas às instituições de ensino que não acabarem com eles. As medidas fazem parte de uma campanha anti-DEI que também visou escritórios de advocacia e outras entidades públicas e privadas.
A juíza argumentou que tais políticas do governo, que deveriam ser executadas pelo Departamento de Educação, são ilegais. E infringem os requisitos processuais. Ressaltou, porém, que não iria se posicionar sobre se as políticas são “boas ou ruins, prudentes ou tolas, justas ou injustas”.
Congelamento ilegal
Em 11 de agosto, a juíza federal Dabney Friedrich, do Distrito de Colúmbia, decidiu que o governo Trump provavelmente violou a lei ao congelar uma verba de dezenas de milhões de dólares, destinada pelo Congresso ao National Endowment for Democracy (NED).
A juíza disse que a “obstrução dos fundos destinados ao NED”, uma organização sem fins lucrativos que apoia instituições democráticas e liberdades individuais em todo o mundo, “força inadimplências em subsídios, apesar de a linguagem explícita na lei federal proibir qualquer pessoa, exceto o Congresso, de condicionar o desembolso desse financiamento”.
Em 13 de agosto, o juiz federal Thomas Cullen, do Distrito de Virginia, questionou em uma audiência por que era necessário para o governo Trump processar todos os 15 juízes federais de Maryland — entre os quais a juíza Stephanie Gallagher, que bloqueou as medidas anti-DEI.
O juiz, que é de Virgínia, vai julgar uma ação movida pelo Departamento de Justiça do governo Trump contra todos os juízes de Maryland, por causa de uma ordem judicial que paralisou a deportação imediata de imigrantes, não emitiu uma decisão, ainda.
Mas, antes mesmo de julgar o caso, expressou ceticismo sobre “a extraordinária manobra jurídica do governo”, que os advogados dos juízes de Maryland classificaram como “inteiramente sem precedentes”.
Outros casos
Em 1º de maio, o juiz Fernando Rodriguez Jr., do Distrito Sul do Texas, rejeitou uma tentativa do governo Trump de deportar sumariamente supostos membros da gangue venezuelana Tren de Aragua, com base na Lei dos Inimigos Estrangeiros (Alien Enemies Act).
De acordo com o entendimento do juiz, as ações da gangue não correspondem ao descrito pela lei como “invasão” ou “incursão predatória”, para justificar a deportação sem o devido processo. Portanto, o governo estava extrapolando sua autoridade.
O juiz Timothy Reif integrou o colegiado de três juízes da Corte do Comércio Internacional, que decidiu, por unanimidade, invalidar o “tarifaço” de Trump. A corte entendeu que a lei “International Emergency Economic Powers Act (IEEPA)” não concede ao governo autoridade ilimitada para impor tarifas globais.
O juiz Brett Ludwig, do Distrito Leste de Wisconsin, rejeitou uma ação movida pela campanha de Trump, que pretendia reverter o resultado da eleição presidencial no estado. O juiz considerou o pedido “fora do comum e, provavelmente, injustificável”.
O juiz Stephanos Bibas foi o autor da decisão do Tribunal Federal de Recursos da Terceira Região que rejeitou o pedido da campanha de Trump para anular a certificação dos resultados das eleições na Pensilvânia. “Chamar uma eleição de injusta não a torna injusta. Não temos alegações específicas nem provas aqui,” ele escreveu.
O juiz Andrew Brasher, do Tribunal Federal de Recursos da 11ª Região, rejeitou um recurso em um caso eleitoral na Geórgia por falta de jurisdição, interrompendo efetivamente uma disputa de última hora sobre o funcionamento de urnas eletrônicas.
O juiz Timothy Kelly, do Distrito de Colúmbia, mandou a Casa Branca restaurar as credenciais de imprensa do jornalista da CNN Jim Acosta, que foi punido por confrontar Trump em uma entrevista coletiva. O juiz citou violações do devido processo.
O juiz Justin Walker, do Distrito de Colúmbia, decidiu contra aspectos das restrições impostas pelo governo Trump à Covid-19, em relação a reuniões religiosas. E também decidiu contra Trump em disputas processuais relacionadas a outros casos.
A juíza Neomi Rao, do Tribunal Federal de Recursos do Distrito de Colúmbia (e que ocupou cargo de confiança na Casa Branca), integrou o colegiado de juízes que negou a Michael Flynn, ex-conselheiro de Segurança Nacional de Trump, o pedido para trancar uma ação criminal.
O juiz Amul Thapar, do Tribunal Federal de Recursos da Sexta Região, decidiu contra o governo Trump em um caso envolvendo o escopo das proteções de uma lei trabalhista federal.
A postura desses juízes contrasta com a de uns poucos colegas, principalmente do Texas, que facilitam a prática de “judge shopping” — um esquema que consiste em mover ações civis em determinadas cortes, nas quais decisões favoráveis são mais do que esperadas: são favas contadas._
Negar trabalho extramuros porque oferta veio de familiar é ilegal, diz TJ-RJ
O trabalho externo não deve ser negado ao apenado só porque a oferta de emprego veio de um familiar. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu reverteu decisão que impediu um réu de trabalhar no mesmo lugar que a mãe.
Freepikhomens dentro de cela
Oferta de emprego de parentes não justifica negativa de trabalho externo
O homem cumpre pena de 21 anos, 11 meses e seis dias de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele recebeu uma oferta de emprego da mãe e pediu ao juiz de execução autorização para trabalhar. Seu pedido foi negado, sob a justificativa de que trabalhar no mesmo lugar que a mãe dificultaria a fiscalização de suas atividades.
Em nome do apenado, o defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, interpôs um agravo de instrumento contra a decisão. O defensor alegou que o fato de o emprego ter sido ofertado por um parente não impede o deferimento do benefício.
Sem proibição
Os desembargadores do TJ-RJ lhe deram razão. “Penso que o exercício de trabalho externo em estabelecimento pertencente a familiar do agravante não constitui, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse postulada. Tal circunstância não pode ser considerada isoladamente para indeferir o pleito. Com efeito, não há vedação legal à hipótese”, escreveu o relator, Cairo Ítalo França David.
A responsabilidade de fiscalização é do Poder Público e não da família ou do empregador. “O indeferimento do benefício com fundamento na suposta dificuldade de fiscalização do trabalho externo configura manifesta ilegalidade”, disse o desembargador relator. O benefício, então, foi concedido._
Câmara aprova criação de 330 funções comissionadas para o STJ
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.181/2025, do Superior Tribunal de Justiça, que cria 330 funções comissionadas de nível FC-6 (com remuneração de R$ 3.663) para os gabinetes dos 33 ministros da corte. A proposta foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (19/8) e será enviada ao Senado.
Kayo Magalhães / Câmara dos DeputadosCâmara aprova criação de 330 funções comissionadas para o STJ
Parlamento criou 330 funções comissionadas para os 33 gabinetes do STJ
O relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), destacou que a medida valoriza o trabalho na atividade-fim do STJ. “Faz frente a um desafio concreto da corte: a crescente complexidade dos processos e a consequente necessidade de quadros qualificados e comprometidos com a excelência da prestação jurisdicional”, disse.
Gabriel Nunes afirmou que as funções comissionadas vão contribuir para evitar a rotatividade de pessoal qualificado, que costuma preferir unidades com menor carga de trabalho.
Na justificativa do projeto, o presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, explicou que cada gabinete de ministro do STJ tem 38 servidores, dos quais 24 são servidores efetivos, sendo 22 ocupantes de funções comissionadas com valores de R$ 1,4 mil a R$ 2,6 mil.
Dessas funções atuais, oito serão remanejadas para outras áreas do tribunal, como os setores responsáveis pela distribuição de processos, julgamento colegiado e cumprimento de determinações judiciais.
A previsão de gastos com as novas funções é de R$ 8,7 milhões em 2025 e R$ 17,5 milhões de 2026 em diante, segundo os patamares atuais da remuneração. Os recursos necessários estão dentro do teto de despesas primárias do órgão. Com informações da Agência Câmara.
STF autoriza retirada de sigilo de delações da Odebrecht sobre crimes no exterior
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a possibilidade de retirada do sigilo dos acordos e depoimentos de delações premiadas de ex-executivos da empreiteira Odebrecht (hoje chamada de Novonor) sobre crimes cometidos em outros países, nos casos em que já houve acordo com as autoridades estrangeiras ou que o diálogo tenha se encerrado. O julgamento virtual terminou nesta segunda-feira (18/8).
Rovena Rosa/Agência BrasilFachada da Odebrecht
Odebrecht alegou que retirada dos sigilos poderia prejudicar negociações em curso
O colegiado manteve decisão de 2023 do ministro Luiz Edson Fachin, que estabeleceu os critérios para isso. Assim, a Procuradoria-Geral da República pode solicitar que os acordos se tornem públicos, e o colaborador tem a oportunidade de justificar a restrição de acesso a documentos e informações processuais sensíveis.
Contexto
Os acordos foram assinados em 2016 com o Ministério Público Federal. O sigilo inicialmente seria de seis meses, mas foi prorrogado no ano seguinte por tempo indeterminado, para garantir um “ambiente propício” às negociações com autoridades estrangeiras.
Em 2023, Fachin estabeleceu critérios para a retirada de sigilo. Segundo a decisão, nos casos em que já houve acordo com autoridades estrangeiras ou que o diálogo tenha se encerrado, não há mais motivo para se manter o sigilo.
A princípio, as negociações da Odebrecht com Estados Unidos, Suíça, Equador, Peru, Guatemala, República Dominicana, Panamá e Moçambique se enquadraram nas situações descritas pelo magistrado.
A construtora recorreu da decisão e apontou que ainda negocia com Argentina, Colômbia, Venezuela, México e Angola. Assim, argumentou que as negociações poderiam ser prejudicadas caso os sigilos caíssem.
De acordo com a empreiteira, a retirada dos sigilos significaria tratamento desigual entre países estrangeiros. Além disso, o fim das negociações com um país estrangeiro não seria suficiente para permitir o levantamento do sigilo, pois seu acordo de leniência na “lava jato” prevê o estímulo a tratativas com outras jurisdições para promover a expansão de investigações de corrupção.
Voto do relator
Fachin, relator do caso, seguiu com seu posicionamento apresentado em 2023 e votou por manter aquela decisão. Ele foi acompanhado por Luiz Fux, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
O relator explicou que o sigilo de atos processuais deve ser mantido somente “por período estritamente necessário” à preservação dos interesses.
Ele lembrou que o acordo de leniência da Odebrecht com o MPF, citado no recurso, não prevê seu sigilo absoluto.
Segundo o magistrado, os parâmetros estabelecidos em 2023 “de modo algum possibilitam prejuízo às negociações ainda em curso com países nos quais as informações repercutem”.
O ministro lembrou que a decisão permite a “excepcional manutenção do sigilo” depois de uma “análise individualizada de cada caso”.
Fachin indicou a “impossibilidade jurídica de eternizar a prorrogação do sigilo sobre os fatos delituosos praticados em território estrangeiro”. Ele ainda ressaltou que já se passou um tempo “significativo” desde a homologação dos acordos.
Divergência
O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator e votou por manter sob sigilo os depoimentos prestados nos acordos de delação enquanto ainda houver negociações com outros países. Ele também reiterou que a Odebrecht deve apresentar relatórios trimestrais para detalhar o estágio das tratativas.
O voto foi acompanhado por Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, mas essa corrente ficou vencida.
Para Gilmar, “não houve modificação relevante na situação fático-jurídica” que vinha garantindo o sigilo das declarações dos colaboradores.
Embora as negociações com alguns países tenham terminado, o ministro ressaltou que a construtora segue em tratativas com diversos outros, conforme a atualização mais recente apresentada. Isso foi destacado pela própria PGR ao pedir o levantamento parcial de sigilo.
Mesmo nos casos em que já houve acordo, o magistrado constatou que “persistiam, em alguns países, expedientes judiciais que visam a desconstituição dos referidos instrumentos de colaboração”.
Ele ainda apontou que o acordo de leniência da empreiteira prevê “uma série de obrigações a serem observadas pelo MPF quanto à preservação do conteúdo das provas produzidas”, mesmo depois do fim do prazo de sigilo.
Assim, Gilmar considerou inviável no momento tornar públicas as provas produzidas no acordo de leniência e nas colaborações premiadas dos ex-executivos, pois isso poderia prejudicar negociações em andamento com autoridades estrangeiras.
“O imputado colaborador aceita produzir provas contra si mesmo tendo em vista os termos acordados no pacto negocial com o Estado”, explicou. “A utilização de tais elementos probatórios, produzidos pelo próprio colaborador, em seu prejuízo, de modo distinto do firmado com a acusação e homologado pelo Judiciário, é prática abusiva, que viola o direito a não autoincriminação.” O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido._
Tribunais ampliam tese do TSE e multam por fake news até no WhatsApp
Ao aplicar uma interpretação do Tribunal Superior Eleitoral criada para punir as fake news nas eleições de 2022, os Tribunais Regionais Eleitorais brasileiros ampliaram o escopo e multaram até por desinformação veiculada em grupos de WhatsApp.
123RF
Tribunais puniram por desinformação veiculada em grupos de WhatsApp e em meios físicos
Essa evolução jurisprudencial foi identificada pela revista eletrônica Consultor Jurídico na análise de casos das eleições municipais de 2024 que aplicaram o artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A norma veda o uso do anonimato na internet para a livre expressão durante a campanha eleitoral e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil em caso de descumprimento. Para os casos de 2022, o TSE decidiu que o dispositivo serviria também para punir pela propagação de fake news por pessoas identificadas.
Como mostrou a ConJur, a corte superior distribuiu R$ 940 mil em multas, todas a pedido da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra bolsonaristas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus filhos.
A inovação serviu para corrigir uma deficiência da legislação sobre o tema, segundo advogados especializados em Direito Eleitoral ouvidos à época. As condutas punidas em 2022 foram praticadas nas redes sociais ou, ao menos, reproduzidas nelas.
Já nas eleições municipais, discutiu-se a ampliação para punir a divulgação de notícias falsas por outros meios. O principal debate foi se caberia a punição para mentiras disseminadas em grupos de WhatsApp.
Mensagens em grupos
Cinco Tribunais Regionais Eleitorais debateram esse tipo de punição para casos das eleições de 2024. O principal critério adotado se baseou no alcance das mensagens com desinformação.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco explicou que a divulgação de tais conteúdos em grupos de WhatsApp pode configurar propaganda irregular se houver potencial alastramento e repercussão da mensagem. O caso concreto foi de áudios com ofensas a um candidato divulgados em grupo com 602 membros, o que gerou multa de R$ 5 mil.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo usou a mesma lógica para multar em R$ 30 mil por mensagens que imputaram crime hediondo a um candidato. A corte entendeu que o grupo, com 438 pessoas, não poderia ser considerado restrito e considerou o potencial de disseminação da mentira.
Esse potencial ficou mais nítido no caso julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, sobre mensagens divulgadas em um grupo de WhatApp com 480 pessoas sobre um candidato nas eleições de Ipueiras (TO), cidade com pouco mais de 2 mil eleitores.
Outra corte que aplicou a multa foi o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que equiparou conteúdo divulgado no WhatsApp com a divulgação em redes sociais.
Por fim, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso multou por um vídeo com desinformação compartilhado por meio do aplicativo de mensagens, mas afastou a multa diária imposta ao responsável pelo descumprimento da obrigação de excluir o conteúdo. Isso porque a decisão judicial saiu oito dias depois do compartilhamento, sendo que o limite para apagar mensagens no WhatsApp é de cerca de dois dias.
Mentira no mundo real
Outra ampliação da tese do TSE promovida nas eleições municipais de 2024 diz respeito à necessidade de as fake news circularem em meio digital. Nesse ponto, houve maior debate e divergência.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por exemplo, aplicou o artigo 57-D da Lei das Eleições para um caso de desinformação em panfletos entregues por cabos eleitorais. O colegiado entendeu que a interpretação do TSE foi concebida para ambiente digital, mas não pode se limitar a isso. O caso foi da eleição de Mauá (SP).
Já em outro caso, de Itu (SP), a corte entendeu que a sanção só pode ser mesmo aplicada se a propaganda irregular foi praticada na internet. O processo tratava de material impresso atribuindo, de forma mentirosa, a um candidato o fim da cobrança de taxa de lixo. Não houve multa.
O debate também chegou aos meios tradicionais de propaganda. Um comercial irregular no horário eleitoral gratuito pela TV gerou multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com base na Lei das Eleições.
Já os tribunais do Ceará e do Rio de Janeiro rejeitaram essa interpretação. Os colegiados alegaram falta de previsão legal e afirmaram que eventuais abusos só podem ser combatidos pela via do direito de resposta.
O TRE-PE ainda afastou a multa nos casos de fake news na propaganda eleitoral gratuita via rádio, enquanto o TRE-ES fez o mesmo em um episódio de desinformação propaganda por carro de som que circulou por Vila Velha (ES) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em caso de mentiras ditas em um comício.
Mentiras por todo o Brasil
Ao todo, 15 dos 27 tribunais eleitorais de segunda instância brasileiros registraram acórdão aplicando a multa do artigo 57-D para casos de disseminação de desinformação nas eleições de 2024.
Além dos já citados, também encamparam a tese do TSE os TREs de Paraíba, Amazonas, Pará, Rio Grande do Sul, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
Ao decidir o tema, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas remodelou até o próprio conceito de fake news. O colegiado utilizou o dispositivo para multar um candidato pela divulgação de um vídeo de uma concorrente à prefeitura de Tanque D’Arca (AL) dançando em ato de campanha, com a legenda: “isso é postura de uma candidata a prefeita ou é vulgaridade?”.
Apenas uma corte rejeitou expressamente a interpretação do TSE, em um caso de flagrante desrespeito jurisprudencial: o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. A corte aplica o princípio da legalidade estrita no direito sancionador, de modo a interpretar o artigo 57-D de forma estrita.
“Em se tratando de propaganda negativa divulgada na internet, por autor identificado, as consequências jurídicas cabíveis, no âmbito de representação prevista na Lei 9.504/97, são a retirada da publicação, o que foi determinado na decisão liminar, e o direito de resposta”, apontou o colegiado mineiro em um dos casos julgados._
Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária
O prazo de três anos para a prescrição intercorrente previsto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999 incide sobre processos administrativos a respeito de questões aduaneiras não tributárias, conforme a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.293.
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Entendimento do STJ foi aplicado por conselheiro ao relatar recurso contra multa por interposição fraudulenta
Esse entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no julgamento de um recurso voluntário apresentado contra multa por interposição fraudulenta aplicada pela Fazenda Nacional contra uma importadora.
O precedente do STJ foi reconhecido pelo relator do processo, conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior, durante a leitura de seu voto. Apesar da norma, a prescrição não foi aplicada ao caso concreto porque o recurso foi interposto dentro do prazo previsto.
Gustavo Henrique Campos, advogado tributarista do escritório /asbz, ressalta que a manifestação do relator é importante por indicar que só atos decisórios interrompem a prescrição, indicando uma possível mudança de entendimento do Carf.
“Em outros processos que tratavam da prescrição intercorrente, o Carf havia optado por sobrestar o julgamento com base no artigo 100 do Regimento Interno, que prevê essa possibilidade quando há decisão de mérito do STF ou do STJ pendente de trânsito em julgado, o que é o caso do Tema Repetitivo 1.293”, disse o advogado.
“Devemos acompanhar, assim, se o Carf passará a aplicar imediatamente a tese firmada pelo STJ aos casos de multas aduaneiras ou se essa foi uma decisão isolada porque o prazo para prescrição intercorrente não havia fluído e o parágrafo único ao artigo 100 do Regimento Interno permite que o sobrestamento não seja aplicado quando o julgamento puder ser concluído independentemente de manifestação quanto ao tema afetado.”
Na mesma linha, o sócio do escritório Daniel & Diniz Advocacia Tributária Carlos Augusto Daniel Neto considerou correta a aplicação da tese do STJ. Ele prevê debates sobre o assunto no conselho.
“A discussão dos marcos interruptivos da prescrição intercorrente deverá ocorrer no âmbito do Carf, no seu contexto específico e na verificação da aplicabilidade do Tema 1.293 aos casos concretos, mas não se pode ignorar, como o relator colocou, a observância estrita do artigo 2º da Lei nº 9.873/99 e da jurisprudência judicial pacífica sobre o tema.”_