OFERECENDO SUPORTE JUDICIAL EM TODOS OS ESTADOS DO BRASIL.
Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho, nossos serviços e clientes, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões entre outros.
SEJA BEM VINDO, Azevedo Silva e Mendes - Sociedade de Advogados
Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho, nossos serviços e clientes, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões entre outros.
Prestamos serviços referentes às áreas comercial, trabalhista, tributária, entre outras, dependendo de suanecessidade.
Advogada que fraudou registro na OAB não tem direito à jornada especial
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de uma decisão que havia reconhecido horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Foto: José Luis da Conceição/OABSP
Trabalhadora exercia advocacia ilegalmente; para o TST, fraude afasta reconhecimento de horas extras
O motivo foi a fraude na obtenção de seu registro profissional. Para a ministra Morgana Richa, relatora do caso, não se pode aplicar a regra da jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia. A controvérsia girava em torno do direito à jornada de quatro horas diárias previsto no Estatuto da Advocacia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia deferido horas extras porque não havia contrato de dedicação exclusiva entre a suposta advogada e uma construtora.
Após esgotadas as possibilidades de recurso, a empresa propôs ação rescisória em que sustentava que a trabalhadora nem mesmo poderia ser considerada advogada, pois fora condenada em processo criminal no qual confessou ter obtido a inscrição na OAB mediante fraude e falsidade documental.
Segundo a construtora, ao se candidatar à vaga de advogada, ela já tinha ciência da investigação criminal e, ainda assim, ao ser demitida, ajuizou a ação trabalhista para pedir as horas extras.
Fraude constante
Para a ministra Morgana Richa, ficou claro que a profissional exercia ilegalmente a advocacia. Ela destacou que não se trata apenas de fraude pontual. “A ilegalidade se perpetua a cada dia de exercício irregular da profissão”, afirmou.
A decisão também ressaltou que reconhecer o direito à jornada especial implicaria legitimar uma conduta vedada pela lei e permitir que a autora do crime lucrasse com ele. “Não há fundamento jurídico para que quem cometeu fraude na obtenção do registro profissional possa receber vantagens decorrentes de uma condição que, na prática, nunca teve”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST._
Liberdade de expressão vira pretexto para chantagear o Brasil
A campanha internacional dos gigantes mundiais da tecnologia contra o Supremo Tribunal Federal do Brasil tem um encontro marcado com o seu principal alvo e objetivo no dia 4 de junho — quarta-feira da semana que vem. O presidente do Tribunal, Luís Roberto Barroso, marcou para esse dia o julgamento da regulação das chamadas “big techs”.
SpaccaElon Musk e Trump por trás do cabo-de-guerra entre Bolsonaro e Alexandre de Moraes
STF deve impor limites às big techs no Brasil; empresas defendem o direito de lucrar com fake news
De um lado, os onze ministros do STF, que tendem a fixar limites para evitar práticas predatórias de grandes plataformas digitais ao restringir ou encarecer o acesso de consumidores a produtos e empresas.
De outro, unem-se as forças que querem defender seus interesses financeiros — já que o produto mais procurado nas redes são notícias falsas — e a ala que usa a fábrica de mentiras para eleger ou derrubar governos. A imprensa tradicional brasileira entra na linha auxiliar, produzindo notícias diárias para enxovalhar e desacreditar o Judiciário.
No melhor estilo da dupla Pinky e Cérebro, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, se fez líder das mega plataformas para conquistar o mundo. Não por acaso, os novos “donos” do planeta tomaram posse nos EUA junto com Trump.
Catarse coletiva
Essa revanche passou a ser urdida depois da fracassada intentona de 8 de janeiro de 2023. Ganhou tração ao ganhar um para-choques poderoso — Donald Trump — com um argumento de fachada: a liberdade de expressão. “Usar esse direito fundamental para ‘justificar’ crimes serve de precedente para homicidas ou traficantes irem na mesma linha”, opina o constitucionalista Georges Abboud.
A ousadia americana remete a outras aventuras do passado, como a Guerra do Vietnã e a invasão do Iraque — duas missões empreitadas sob falsos pretextos, como as inexistentes “armas de destruição em massa” de Sadam Hussein. As milhões de mortes causadas foram tão abomináveis quanto o ataque às Torres Gêmeas e ao Pentágono, onde milhares de vidas foram perdidas.
“Nós somos os Estados Unidos da Amnésia”, disse o escritor e ativista político americano, Gore Vidal. “Não aprendemos nada com a história”. A frase emblemática é resgatada na série “Ponto de Virada”, da Netflix, na temporada sobre a Guerra do Vietnã, que narra os repetidos erros de governantes dos Estados Unidos, estribados na sua arrogância e prepotência. O uso do poder bruto para atender interesses mesquinhos na chantagem praticada contra o STF lembra momentos infelizes, como as chacinas na Ásia e no Oriente Médio.
Follow the money
A diferença atual é que, em vez de bombas, os americanos lançam mão de leis extravagantes para enfiar a mão no bolso de pessoas e empresas de outros países. Sempre com pretextos da maior nobreza, claro, como o combate à corrupção ao crime organizado ou a proteção da natureza. O truque serve para desmontar a concorrência e arrecadar altos valores.
Foi o que se viu na sinergia que os Estados Unidos criaram com a força-tarefa de Curitiba, no esquema “lava jato”. Ao mesmo tempo em que se desmontou o parque de empreiteiras que fazia concorrência com empresas americanas, levantou-se algo como 6 bilhões de dólares para os cofres americanos. Admita-se que defender os interesses do país é legítimo. Fora do esquadro é nativos cooperarem com a espoliação do próprio país.
A imprensa brasileira tradicional também trabalha com a metáfora da “liberdade de expressão”. Principalmente jornalistas que têm por meio de vida a prática de chantagear e extorquir suas vítimas — fuziladas até que recebam resgate pela honra sequestrada. O pior: com a complacência dos colegas, que evitam noticiar esses negócios escusos.
Imprensa monocromática
Na expressão do ministro do STF André Mendonça, uma boa herança deixada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), “a imprensa brasileira é monocromática”. Diferentemente do jornalismo americano, que explora as nuances e complexidades da natureza humana, aqui o mundo se divide em mocinhos e bandidos.
Nem sempre as campanhas, que se deflagram no lugar de notícias, dão certo. O apoio alucinado ao golpe de 1964 e ao esquema “lava jato”; a tentativa de barrar as eleições de Maluf, Collor e Bolsonaro não são lembranças felizes. Ninguém acerta sempre._
Juízes determinam reativação de perfis que tratam de cannabis
Duas decisões de juízes de São Paulo determinaram que o Facebook reativasse perfis que divulgam conteúdos sobre cannabis. As contas foram suspensas pelo Instagram (empresa do mesmo grupo) sob a alegação genérica de violação de regras da plataforma. Os processos envolveram uma empresa que vende aromáticos que imitam o cheiro da maconha e uma tabacaria que milita pela liberação do uso medicinal da planta.
FreepikJustiça de SP determina reativação de perfis que falam sobre cannabis
Instagram derrubou páginas de produtos e debates sobre cannabis e terá de indenizar
No primeiro caso, a empresa que vende produtos aromáticos pediu indenização por dano moral e o reestabelecimento da conta suspensa em julho de 2024, além do reembolso de valores investidos em tráfego pago que ficaram retidos. Também pleiteou indenização por lucros cessantes pelas vendas que deixou de fazer durante o bloqueio.
A juíza Simone de Figueiredo, da 8ª Vara Cível da capital paulista, atendeu parcialmente os pedidos. Ela determinou a reativação do perfil e condenou a Meta ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 10 mil e a devolver os R$ 1,2 mil investidos pela autora para a divulgação na rede social. Para ele, houve falha no serviços prestados pela ré.
“O bloqueio da conta da autora, com mais de 23 mil seguidores, sem justificativa plausível, configurou evidente violação contratual por parte da ré, que não demonstrou qualquer conduta da autora que justificasse tal medida extrema. Soma-se a isso o fato de que a ré reteve valores investidos pela autora em publicidade, causando-lhe prejuízos financeiros diretos”, escreveu.
Liberdade de expressão
Já os administradores do perfil da tabacaria, também suspenso pelo Instagram, pediram a volta da página, o reembolso de R$ 248 usados em tráfego pago e indenização por dano moral, além de pagamento por lucros cessantes.
Na inicial, alegaram que usam a rede social para divulgar eventos e debates sobre a legalização da cannabis para uso medicinal. Afirmaram que seus conteúdos não mostram o consumo de nenhuma droga, tampouco incentiva ou comercializa entorpecentes.
Ao contestar a ação, a rede social argumentou que o perfil já estava ativo e sem restrições e que a suspensão não havia sido arbitrária, uma vez que houve violação do Termo de Uso e das Diretrizes da Comunidade pela autora.
O juiz Guilherme Rocha Oliva, da 38ª Vara Cível do Foro Central, também atendeu parcialmente os pedidos. Ele só considerou procedentes os pleitos pelo reestabelecimento da conta e pela devolução do dinheiro usado para publicidade.
“O réu limitou-se a alegar, de forma genérica, que a imposição da medida restritiva decorreu da violação das regras de utilização da plataforma pela parte autora, todavia, não especificou e nem fez prova de qual teria sido a suposta violação cometida. A contestação é genérica, típica de demandas de massa, e nada traz sobre o caso concreto”, escreveu.
“Se o STF declarou que a liberdade de expressão deve ser preservada para o mais (uso recreativo), a divulgação de conteúdo de debate sobre o menos (uso medicinal) não deve ser impedida,”
O advogado Clayton Medeiros representou as autoras das duas ações._
REGRA EQUILIBRADA Fiesp defende regra da Lei das S.A. sobre oferta pública de compra de ações
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pediu ao Supremo Tribunal Federal para entrar como amicus curiae (amigo da corte, que tem a função de trazer informações relevantes para o processo) na ação que discute se um grupo empresarial, ao assumir o controle de uma companhia, deve fazer oferta pública de aquisição de ações (OPA) aos acionistas minoritários da empresa, como prevê a Lei das S.A.. A entidade defende que a regra proporciona isonomia entre os acionistas em casos de mudança substancial no comando da companhia.
ReproduçãoTrabalhadores em corredor da Usiminas
Compra do controle da Usiminas pela Ternium gerou questionamento no STF sobre regra da Lei das S.A.
O artigo 254-A da Lei das S.A. estabelece que a alienação, direta ou indireta, do controle de uma companhia aberta só pode ser contratada sob a condição de que o adquirente faça uma oferta pública de aquisição das ações com direito a voto dos demais acionistas. Essa oferta deve assegurar um preço mínimo igual a 80% do valor pago por ação com direito a voto que integra o bloco de controle.
O caso envolve a compra do bloco de controle da siderúrgica Usiminas pelo grupo ítalo-argentino Ternium. A discussão foi levada ao STF pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), em nome da Ternium. A entidade questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça desfavoráveis à controladora da Usiminas.
O STJ entendeu que a Ternium deve pagar a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pelos prejuízos causados aos sócios minoritários por assumir o controle da Usiminas fora dos caminhos previstos na legislação brasileira.
Entre 2011 e 2012, a Ternium adquiriu 25% das ações ordinárias da Usiminas do consórcio Votorantim/Camargo Corrêa e da Caixa de Empregados da Usiminas. Em 2023, a empresa admitiu formalmente ser dona de 49% das ações ordinárias com a compra da participação da Nippon Steel — o que a levou a ter 61% do bloco de controle da companhia.
Mesmo assim, o grupo alega que não há necessidade de oferta pública e nega que tenha adquirido o bloco de controle da siderúrgica.
Petição
De acordo com a Fiesp, a AEB não poderia mover a ação direta de inconstitucionalidade, pois não preenche os requisitos legais para isso — seus objetivos institucionais, por exemplo, não teriam pertinência com o tema tratado no processo.
Outro argumento da federação é que ações do tipo não servem para revisar casos concretos ou reformar decisões judiciais.
A Fiesp ainda diz que o artigo 254-A da Lei das S.A. protege os investidores minoritários, pois garante que eles tenham o direito de transferir suas ações em condições equivalentes às do controlador.
“A obrigação de OPA protege a integridade do mercado, aumenta a confiança dos investidores e previne abusos de poder econômico, sendo amplamente adotada em jurisdições de referência. A previsibilidade jurídica que ela proporciona é condição essencial para atratividade de capitais, e não obstáculo”, diz o documento.
Ação judicial
Quem procurou a Justiça em busca de reparação quanto ao caso foi a CSN, que se viu prejudicada com as operações da Ternium. Na argumentação da companhia e dos demais sócios que se sentiram lesados, camuflou-se uma operação de troca de controle, que fraudou os minoritários.
Embora conteste a aquisição do controle, a Ternium pagou as ações que comprou, com um ágio de 90% do valor das ações preferenciais.
Posteriormente, a Nippon, que compunha o bloco de controle antes da entrada da Ternium, ainda foi favorecida com contratos da ordem de R$ 60 bilhões — interpretados como pagamentos retroativos pela alienação disfarçada do controle, para evitar a oferta pública. Ou seja: não houve apenas aquisição de ações minoritárias, mas a compra do controle de fato, segundo a CSN. As transações teriam sido camufladas por meio de acordos paralelos.
O caso da Usiminas ainda tramita no STJ. O grupo Ternium apresentou embargos de declaração contra o acórdão favorável à CSN e aos demais autores._
Despesas com correspondentes bancários deve gerar créditos de PIS/Cofins
O correspondente bancário constitui-se como agente de continuidade e extensão dos serviços oferecidos na intermediação financeira entre as instituições financeiras e os correntistas, consumidores de serviços ou usuários do sistema.
Spacca
Correspondentes bancários integram a intermediação bancária, não são mediadores ou comissionários, a exemplo dos agentes de investimentos, cuja autonomia os caracterizam ao lado de outras notas distintivas. O comissário opera em nome próprio, para atender aos propósitos do comitente, mediante contrato oneroso.
Como sabido, os serviços dos correspondentes bancários integram a atividade de intermediação financeira realizada pelas instituições financeiras, com relevante impacto social relacionado na ampliação do crédito em regiões desprovidas da rede bancária regular, especialmente em regiões carentes e distantes dos grandes centros urbanos [1].
Os correspondentes bancários são, pois, agentes que, conforme estabelecido com precisão técnica tanto pelo Banco Central do Brasil quanto pelo Conselho Monetário Nacional, prestam os mesmos “serviços da instituição contratante”, atuando como verdadeiros extensores dos serviços bancários.
Neste sentido, todas as operações que são autorizadas para serem realizadas pelos correspondentes bancários são, por sua própria natureza e características essenciais, igualmente típicas e constitutivas da atividade de intermediação financeira.
Nas palavras de Pontes de Miranda:
“A intermediação é inconfundível com a mediação. São dois contratos diferentes. Se A incumbe C de interpor-se, em contatos com B, para a conclusão de determinado negócio jurídico bilateral entre A e B, sendo a sua atividade no exclusivo interêsse de A, que lhe prestará a remuneração, se concluído o negócio jurídico, há contrato de intermediação, e não mediação ou contrato de mediação. Não se pode admitir que se trate de ‘mediação negocial’, porque então se aludiria ao fato da conclusão desde o início da atividade e não haveria razão para se considerar espécie: a mediação é negocial, caracteriza-a o tempo que permanece no mundo fáctico a atividade do mediador; a negocialidade estaria ‘antecipada’, e não se trataria de mediação. (Tão pouco, a intermediação é locatio operis) Há na intermediação a parcialidade. O intermediário está ou é de esperar-se que esteja do lado de A. Perante A é que é responsável pelas informações o intermediário.”
Claramente, o agente de investimento ou de qualquer outro fim negocial não tem esse compromisso e função jurídica.
Expansão e consolidação
Se olharmos para a evolução normativa dos regimes jurídicos dos correspondentes bancários no Brasil, observa-se um processo gradual de expansão e consolidação de suas atribuições. Tudo a refletir um esforço do sistema financeiro pela acessibilidade e flexibilização da atividade das instituições como formas de democratização do acesso aos serviços financeiros, constituindo um importante mecanismo de inclusão financeira para os consumidores [2].
A título exemplificativo, em 2020, da totalidade de municípios brasileiros, 408 dependiam exclusivamente dos correspondentes bancários para acesso a serviços financeiros básicos. Neste contexto, é fundamental destacar que, especialmente nas comunidades de baixa renda, o correspondente bancário estabelece-se como o principal e, muitas vezes, único elo e prestador de serviço financeiro acessível à população local. [3]
A análise cronológica da regulamentação da atuação dos correspondentes bancários evidencia três fases distintas: inicialmente, uma fase restritiva, marcada pela Circular nº 220 de 1973, que limitava as atividades dos correspondentes à cobrança de títulos e execução de ordens de pagamento. Posteriormente, uma fase de expansão gradual, iniciada com a Resolução nº 562/79 e consolidada pela Resolução nº 2.166/95, que introduziu a possibilidade de intermediação financeira mais ampla.
O marco mais significativo ocorreu em 1999, quando o Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução nº 2.640/99, motivada pela necessidade de redução da rede física bancária e suas consequências para localidades economicamente menos expressivas, instaura uma etapa na qual o correspondente opera para cumprir verdadeira estratégia de política pública para a manutenção do acesso aos serviços financeiros.
Esta política ampliou-se ainda mais com a Resolução nº 3.954/11, que estabelece o atual arcabouço normativo dos correspondentes bancários, consolidando sua função como importantes agentes de intermediação financeira [4], inclusive em operações com moeda estrangeira [5].
A correta qualificação dos correspondentes bancários como agentes indissociáveis da intermediação financeira das instituições financeiras é fundamental para os fins de aplicação das normas de direito tributário. Veja-se o caso da aplicação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), seguindo a sistemática cumulativa estabelecida e regulamentada pela Lei nº 9.718/98.
Deveras, os bancos e demais instituições necessitam remunerar todos os correspondentes bancários de modo a cumprirem suas funções. E como se trata de custeio de atividade inerente ao trato da intermediação bancária, os pagamentos efetuados a tais agentes devem ser deduzidos da base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins, conforme artigo 3º, § 6º, inciso I, “a”, Lei 9.718/98._
Operadora deve autorizar congelamento de óvulos de paciente em quimioterapia
A 42ª Vara Cível de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde deve custear gastos relacionados à manutenção da criopreservação dos óvulos de mulher em tratamento quimioterápico.
FreepikTJ-SP determinou que plano de saúde custeie gastos relacionados à criopreservação dos óvulos de mulher
TJ-SP determinou que plano reponha gastos de congelamento de óvulos de mulher
A requerida deverá, ainda, ressarcir os valores gastos pela autora durante procedimento de extração e congelamento dos óvulos em clínica particular.
De acordo com os autos, o plano de saúde se recusou a custear tratamento de preservação de óvulos como etapa anterior à quimioterapia em paciente diagnosticada com câncer de mama.
Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça e reconheceu o dever da operadora de autorizar o procedimento.
“Negar à autora o direito à criopreservação de óvulos como etapa anterior de tratamento de quimioterapia revela a pouca atenção da ré à questão de gênero, cujas desigualdades são explícitas em um país, como o Brasil, marcado pelas mais diversas espécies de violência de gênero, inclusive na desconsideração de situações peculiares as mulheres, como a questão gestacional, ora discutida”, escreveu o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. _
Mensagem privada de trabalhadora após ofensa não gera justa causa
A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve sentença que declarou nula dispensa motivada aplicada a vendedora que enviou mensagem a cliente em resposta a postagem dele nas redes sociais. O consumidor, que se apresenta como influenciador digital, criticou em seu Instagram o atendimento de colegas de trabalho da trabalhadora, disseminando ofensas e ameaças. Na ocasião, ele informou que tentou comprar um sorvete na loja e o pedido foi negado porque a máquina do produto já estava inoperante.
De acordo com prova anexada aos autos, a orientação da empresa era de que o serviço de sobremesas fosse encerrado às 21h30 e, após esse horário, fossem vendidos somente os demais itens já prontos.
Freepikmulher, enviando, mensagens
Vendedora respondeu crítica de influenciador por mensagem. Após nova confusão, houve intervenção de seguranças
Segundo a mulher, gestante à época dos fatos, ela visualizou a publicação por acompanhar o criador de conteúdo, não tendo se identificado como empregada do estabelecimento. No recado, com insultos, disse que ele não poderia gravar as funcionárias e que, pela capacidade de engajamento e pelos milhares de seguidores que possui, “não seria conveniente propagar violência na internet”.
Após o ocorrido, o consumidor registrou reclamação no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa e foi convidado a voltar à loja, com a oferta de uma sobremesa como cortesia. Ao dirigir-se à unidade para retirar o doce, o homem abordou a autora e os dois discutiram. O desentendimento foi tamanho que foi necessária a intervenção dos seguranças do shopping.
Houve nova reclamação no SAC da empresa com menção à última confusão e, em seguida, a trabalhadora foi dispensada por justa causa sob alegação de “mau procedimento, ato lesivo a honra praticado contra qualquer pessoa e contra seus superiores hierárquicos, nos termos do artigo 482” da Consolidação das Leis do Trabalho.
Na carta de desligamento, a empresa menciona que a conduta da vendedora sobre o vídeo postado pelo consumidor “expôs negativamente a imagem da marca e da empresa” e cita o tumulto ocorrido posteriormente para justificar a dispensa.
Honra da empresa não foi ofendida
No acórdão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais, relatora, manteve os fundamentos da decisão proferida na vara, na qual foi considerado que, como não há prova de que o cliente expôs as mensagens da autora nas redes sociais, a honra objetiva da empresa “não restou ofendida perante um universo maior de clientes, mas tão somente em relação àquele consumidor em específico”.
A magistrada também disse que a celeuma teve origem em postagens do consumidor, ao expor publicamente, para mais de 70 mil seguidores, em rede social de grande alcance, não apenas o problema que ele vivenciou, “mas principalmente as mensagens agressivas enviadas por seus seguidores, que com ele se ‘solidarizavam’ ao sugerir resposta mais firme, inclusive com clara apologia à violência em face das referidas funcionárias da ré”.
Sobre o último episódio, na decisão de origem, mantida pelo colegiado, a juíza afirmou que partiu do consumidor a iniciativa de procurar a reclamante na loja, até mesmo com gestos ameaçadores.
Destacou ainda que não ficou comprovado que a vendedora utilizou o nome da empresa na mensagem privada enviada ao cliente, “de modo que tal fato não poderia ser considerado para a aplicação da justa causa”.
Por fim, a sentença mantida pela Turma converteu o desligamento por falta grave em rescisão imotivada, condenou a ré ao pagamento de verbas rescisórias, de indenização em virtude da estabilidade provisória de gestante e por danos morais no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2._
INTOLERÂNCIA NA REDE Juiz condena homem por racismo por publicação contra nordestinos
A ausência de cadeia de custódia não anula a validade de provas como um print screen, que mostra ofensas na internet. Com esse entendimento, o juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS), condenou um homem por racismo em razão de uma publicação contra nordestinos no Instagram.
Freepikpessoas apontando para celular
Homem foi condenado por post racista em rede social
O réu fez uma publicação na rede social atribuindo à região a derrota de Jair Bolsonaro nas últimas eleições presidenciais. “Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água para não morrer de fome. O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo; aí depois vem esse bando de cabeça redonda de bagre procurar emprego nas cidades grandes”, escreveu.
Ao ver a publicação, o promotor de Justiça João Linhares denunciou o homem pelo crime de racismo. Além da condenação do réu, ele ainda pediu o pagamento de danos morais por conta da publicação preconceituosa.
No processo, a defesa do homem alegou que o print screen usado como prova pela acusação deveria ser anulado, em razão de suposta ausência de custódia e, consequentemente, pela possibilidade de alteração do material. Os advogados também argumentaram que o jargão “cabeça de bagre” é comumente empregado no meio futebolístico e que não tem a intenção de ofender.
Em sua análise, o juiz salientou que, conforme o entendimento jurisprudencial, a ausência da cadeia de custódia, por si, não obriga a anulação da prova. Além disso, quando foi chamado para depor, o acusado confirmou que tinha feito a postagem e estava acompanhado por sua advogada.
Dessa forma, o julgador o condenou a dois anos de reclusão em regime inicial aberto. A pena foi substituída pelo pagamento, em dinheiro, de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
“Existindo a própria confissão do acusado de ter realizado a referida postagem, não merece amparo a tese defensiva da ausência da cadeia de custódia da prova, já que inexistem quaisquer motivos para questionamento da higidez da prova, até mesmo porque o print screen não é o único elemento a embasar a condenação”, destacou o magistrado.
Para o promotor João Linhares, a decisão é importante porque reconhece a responsabilidade do autor e fomenta o debate sobre o racismo. “Quando alguém deprecia e despreza outrem em razão de sua procedência nacional, de seu Estado ou região de origem, também incorre em racismo. Tal conduta é inadmissível numa democracia e espero que este caso sirva sobretudo para fomentar o debate público, a reflexão e, também, como efeito pedagógico e dissuasório, afinal, aquele que comete um crime deve responder por isso”, afirma._
Filtro da relevância deve reduzir trâmite de recursos especiais no STJ em 25%
A aplicação do filtro da relevância para julgamentos do Superior Tribunal de Justiça tem potencial para reduzir em 25% o trâmite de recursos especiais e agravos em REsp na corte, segundo estudo do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Lucas Pricken/STJ
Ministro Luis Felipe Salomão é o coordenador do estudo da FGV que mapeou o possível impacto do filtro no STJ
Os dados foram apresentados em artigo do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, coordenador do centro e da pesquisa, no Seminário Internacional de Infraestrutura, Segurança Jurídica e Jurisdição Constitucional, promovido neste mês em Madri.
O levantamento usou informações da distribuição do tribunal para concluir que, em 2024, teria relevância presumida cerca de um terço da distribuição de REsps e AREsps (116.285 processos). Isso indica que teriam de passar pela análise da relevância outros 237.009 recursos.
O estudo, então, utiliza uma estimativa aplicada à repercussão geral, filtro adotado pelo Supremo Tribunal Federal a partir da Emenda à Constituição 45/2005. No STF, 36% dos recursos extraordinários são barrados por não se reconhecer a repercussão geral.
Aplicada ao caso do STJ com os dados de 2024, essa estimativa resultaria na recusa de 85.323 recursos. Restariam, portanto, 267.971 processos, número composto pelos casos de relevância presumida e pelos de relevância admitida.
Como o STJ recebeu, no ano passado, 353.294 Resps e AREsps, a aplicação do filtro geraria redução de 25% deles para julgamento, o que demonstra o impacto que o mecanismo pode ter na distribuição processual da corte, já assoberbada.
Filtro da relevância do STJ
Impacto estimado do filtro da relevância no STJ em 2024
Processos2024
Recursos recebidos no ano (REsp e AREsp)353.294
Total com relevância presumida (A)116.285
Restante para análise de relevância237.009
Aplicação de 36%85.323
Diferença (B)151.686
Estimativa de processos com relevância: (A) + (B)267.971
O filtro da relevância foi criado pela Emenda Constitucional 125/2022 e ainda não é aplicado. O STJ aguarda a edição de uma lei de regulamentação pelo Congresso Nacional, mas pode implementá-lo por meio de mudanças em seu Regimento Interno.
Quando for implementado, o filtro exigirá que o recorrente aponte a relevância das questões de direito federal discutidas no caso para que o recurso especial seja julgado no STJ.
Há cinco hipóteses de relevância presumida:
— Ações penais;
— Ações de improbidade administrativa;
— Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
— Ações que possam gerar inelegibilidade;
— Hipótese em que o acórdão contrariar jurisprudência dominante do STJ.
O filtro não abrangeria a totalidade dos processos enviados ao STJ. Restariam Habeas Corpus, recursos em HC, mandados de segurança, recursos em MS, conflitos de competência, reclamações, ações de competência originária da corte e outros._
Banco não precisa indenizar por golpe aplicado em site falso, diz STJ
Não há nexo causal entre a conduta do banco e o golpe sofrido pelo cliente que é enganado por meio de site falso, com emissão de boletos igualmente fraudados.
FreepikTransferência bancária, pagamento online, compras pela internet
Por maioria, STJ decidiu que banco não tem responsabilidade por golpe em site falso
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma mulher que foi enganada ao tentar antecipar as parcelas de um financiamento.
Ela procurou o site do banco em um mecanismo de buscas e caiu em uma página falsa, que a levou a uma conversa por aplicativo de mensagens em que informou todos os dados dos boletos que gostaria de pagar.
O dinheiro foi depositado na conta corrente de fraudadores em outra instituição bancária. Para ela, ambos os bancos têm responsabilidade: um por permitir a existência do site falso, outro por admitir o uso de conta corrente no golpe.
Por 3 votos a 2, a 3ª Turma do STJ afastou a existência de nexo causal entre a conduta dos bancos e os prejuízos sofridos.
Banco não tem culpa
Prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins. Para eles, não houve falha no serviço do banco que concedeu o financiamento para a cliente.
Em vez disso, a instituição é também vítima do golpe, que lhe causa prejuízo financeiro e reputacional. Isso porque é do seu interesse evitar que sites falsos sejam criados para enganar seus clientes.
“Não é razoável a responsabilização de todo e qualquer fornecedor por não conseguir impedir terceiros de se passarem por si. Assim, diante do golpe do site mimetizado, a responsabilidade do fornecedor depende da falha na prestação do serviço”, disse.
O voto ainda afastou a responsabilidade do banco para o qual o dinheiro do golpe foi enviado por dois motivos. Segundo os ministros, a conta usada foi aberta em nome do próprio golpista e com documentos idôneos. Assim, a instituição financeira não teria como antecipar que a conta seria usada para crimes.
Falha empresarial
Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, que leu voto-vista na terça-feira (20/5). Ele foi acompanhado pela ministra Daniela Teixeira.
Para ele, os bancos devem ser responsabilizados. O banco que forneceu o financiamento por falhar nas medidas preventivas de combate a esse tipo de golpe, o que permitiu o prejuízo da cliente; e o que recebeu o dinheiro por permitir que fraudadores usassem a conta para cometer crimes.
“Essas contas em bancos digitais precisam de um rigor maior para serem abertas, porque uma atividade dessas atrai essa questão da responsabilidade, que fica aumentada por uma falta de maior rigor”, destacou._
Para alguns, os conflitos existenciais, como a eterna dúvida sobre o divino ou o debate em torno da existência da verdade moral, são fontes de sofrimento. Para o desembargador Paulo Fontes, no entanto, dissecar esses dilemas é um hobby. Mais do que isso: é uma janela que se abre para novas trocas de conhecimentos e afetos. Uma maneira de oxigenar o cotidiano e incutir leveza na rotina.
Arquivo PessoalDesembargador Paulo Fontes, do TRF-3, estreia na ficção com peça de teatro sobre o filósofo inglês Henry Sidgwick
Desembargador Paulo Fontes, do TRF-3, estreia na ficção com peça de teatro sobre o filósofo inglês Henry Sidgwick
O magistrado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região mantém no Instagram o perfil “Pílulas de Filosofia do Direito” (@pilulasdefilosofiadodireito), em que compartilha sua paixão pela filosofia.
“Houve um momento em que eu tirei do ar um pouquinho, mas logo retornei e comecei a postar de uma maneira bem didática. Trato um pouco de filosofia política, então eu falo de Hobbes, de Rousseau, de Voltaire. Percebi que houve uma boa aceitação.”
A semente plantada no mundo digital floresceu, arrebanhou quase cem mil seguidores, e seus frutos chegaram ao plano físico. Fontes vai lançar nesta quinta-feira (22/5) o livro O dilema de Sidgwick: filosofia e religião na Inglaterra vitoriana, pela editora Lumen Juris.
A obra — a primeira do gênero teatral de Fontes — é baseada no universo do filósofo inglês Henry Sidgwick (1838-1900). O pensador foi considerado o último dos utilitaristas clássicos e se destacou na luta pelo acesso das mulheres ao ensino superior. Ele também esteve envolvido com as chamadas “pesquisas psíquicas” sobre fenômenos paranormais e mediúnicos.
O gosto do magistrado pela filosofia foi um elemento marcante de sua dissertação de doutorado, intitulada Neoconstitucionalismo e Verdade: Limites Democráticos da Jurisdição Constitucional, também da Lumen Juris.
“Ali eu já discutia muito as questões da filosofia moral, se há uma verdade na moral. Então se você tem uma verdade em uma questão como o aborto ou a eutanásia, qual a influência que isso pode ter no Direito? Na jurisdição constitucional?”, questiona.
Um dos principais incentivadores de Fontes em sua aventura como dramaturgo é outro amante da filosofia, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP Régis Oliveira. Ele é autor da peça O Deus de Spinoza, que estreou nos palcos paulistas em 2023.
O livro sobre Sidgwick não deixa de lado o compromisso em debater conceitos filosóficos, embora essa discussão esteja embalada por um texto ficcional. “Tentei buscar justamente uma linguagem que seja compreensível pelo grande público, sem vulgarizar ou banalizar, mas que a pessoa que não tem uma formação filosófica vá assistir a peça e goste”, afirma Fontes.
A possibilidade de a peça sobre Sidgwick ser encenada ainda não é uma questão fechada, mas a tendência é que o hobby de Fontes chegue aos palcos. Assim como o curso do rio deságua no mar, o texto de teatro naturalmente busca romper a barreira do papel e ganhar vida em um palco. _
STF começa a ouvir testemunhas em ação sobre tentativa de golpe
O Supremo Tribunal Federal começou a ouvir, na segunda-feira (19/5), as primeiras testemunhas indicadas na ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado para impedir o regular funcionamento dos Poderes da República e depor o governo legitimamente eleito. A audiência foi dirigida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, com a participação da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Nesta terça-feira (20/5), a 1ª Turma aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra dez integrantes do chamado Núcleo 3 do golpe de Estado.
Marcelo Camargo/Agência Brasil
STF começou a ouvir depoimentos de testemunhas em caso de tentativa de golpe
Na primeira leva de oitivas, prestaram depoimento as seguintes testemunhas: Éder Lindsay Magalhães Balbino, Clebson Ferreira de Paula Vieira, Adiel Pereira Alcântara e Marco Antônio Freire Gomes. Elas foram interrogadas tanto pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que atua como acusador, quanto pelos advogados de defesa dos réus do chamado Núcleo 1, que tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas.
O depoimento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), previsto para esta tarde, foi dispensado tanto por Gonet quanto pela defesa responsável por sua indicação.
O Núcleo 1 é composto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outras sete pessoas: o ex-chefe da Abin e deputado federal Alexandre Ramagem (PL), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva Augusto Heleno, o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid, o general Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva Walter Braga Netto.
O grupo é considerado pela Procuradoria-Geral da República como crucial na trama da tentativa de golpe, e a denúncia contra ele foi aceita pelo STF em março.
Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a ação penal suspendeu temporariamente a apuração dos crimes supostamente cometidos após sua diplomação como deputado federal.
As audiências estão ocorrendo por meio de videoconferência e serão retomadas nesta quarta-feira (21/5) às 11h30. As oitivas das testemunhas do Núcleo 1 estão previstas para ocorrer até 2 de junho. Com informações da assessoria de imprensa do STF._
Conexão com crimes federais atrai competência até em caso de homicídio
Compete à Justiça Federal o processo e o julgamento unificado dos delitos conexos de competência federal e estadual, inclusive nos casos em que há crime contra a vida.
Antonio Cruz/ Agência Brasilrompimento barragem mariana
STJ vem reconhecendo competência da Justiça Federal nos casos de rompimentos de barragens com mortes
Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que caberá à Justiça Federal julgar os crimes relacionados ao rompimento da barragem de rejeitos de mineração da Herculano, em Itabirito (MG).
O acidente, ocorrido em 2014, matou três trabalhadores e causou danos ao meio ambiente. A acusação é de danos a sítios arqueológicos e a bens da União, além de danos ambientais, uma vez que foram afetadas três espécies de plantas ameaçadas de extinção.
Competência para julgamento
A competência da Justiça Federal foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que aplicou no caso a Súmula 122 do STJ.
O enunciado diz que “compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, a, do Código de Processo Penal”.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ com o argumento de que a competência da Justiça estadual deve prevalecer porque o julgamento pelo Tribunal do Júri é uma garantia fundamental da sociedade e porque não há demonstração de que os crimes contra a vida causaram ofensas a bens, serviços ou interesse da União.
Súmula 122 do STJ
Relator do recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que a Súmula 122 do STJ vem sendo aplicada sem restrições nos casos de crimes contra a vida e usou como exemplos outras ações penais relacionadas a rompimentos de barragens que resultaram em mortes.
Em sua análise, o caso contém condutas apuradas tanto na esfera estadual quanto na esfera federal, com interesses específicos e diretos da União. Assim, deve prevalecer a competência da Justiça Federal.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente entendido pela aplicabilidade da referida súmula mesmo em casos envolvendo crimes dolosos contra a vida”, destacou o magistrado. A votação foi unânime._
Revista vexatória em supermercado gera dever de indenizar, diz STJ
A abordagem e a revista ríspida, rude ou vexatória configuram abuso de direito e geram dever de indenizar.
FreepikTJ-SP confirma decisão que condenou supermercado Carrefulvio a indenizar Carrefour por uso indevido de marca
Adolescente foi alvo de revista vexatória em supermercado e será indenizada
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um supermercado que foi condenado a indenizar em R$ 6 mil uma mulher (que, à época dos fatos, era adolescente) que foi abordada de forma humilhante.
Ela foi acusada de furto e revistada por seguranças do mercado depois de fazer o pagamento no caixa. Na época, a vítima tinha 14 anos de idade.
Ao STJ, o mercado apontou que a abordagem ao consumidor se trata de exercício regular de direito e contestou a desproporcionalidade da verba arbitrada, considerando o valor de R$ 6 mil excessivo.
Revista vexatória e pública
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi apontou os estabelecimentos comerciais devem orientar seus funcionários a tratar os clientes de maneira digna e respeitosa, mesmo diante de suspeitas.
Ela destacou a necessária diferenciação entre a revista, que pode ser feita por seguranças privados, e a busca pessoal, que só pode ser feita por por autoridades judiciais, policiais ou seus agentes.
Para a ministra, os agentes de segurança privada não podem tocar diretamente no consumidor ou em seus objetos pessoais. A revista deve se limitar ao pedido para que o próprio cliente revele o conteúdo que está em sua posse.
Esse critério ajuda a diferenciar o abuso no ato. “Abordagens e revistas ríspidas, rudes ou vexatórias, inclusive aquelas que envolvem o toque físico do agente, configuram abuso de direito e caracterizam ato ilícito”, destacou.
“O valor arbitrado pelo tribunal de origem, de R$ 6.000,00, está adequado à razoabilidade e proporcionalidade, em especial considerando as peculiaridades da hipótese concreta, que envolvem o sensível constrangimento de uma adolescente.”_
Cabe ao árbitro julgar cláusula compromissória em estatuto de associação civil
A regra que exige a confirmação da cláusula compromissória nos contratos de adesão não incide nos casos em que ela é incluída no estatuto de uma associação civil.
Freepik
Cláusula compromissória foi incluída no estatuto da associação civil após deliberação em assembleia geral
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a competência do árbitro para analisar a validade da cláusula compromissória inserida no estatuto de uma associação de proprietários de veículos.
A tal cláusula estabelece que eventuais litígios em uma relação contratual serão resolvidos pelo método da arbitragem, e não pela via judicial.
Nos contratos de adesão, a validade da cláusula está condicionada a uma autorização expressa por escrito, em documento anexo ou em negrito, conforme exige o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996).
O caso concreto, no entanto, é o de um litígio envolvendo uma associação civil que incluiu a cláusula compromissória em seu estatuto. Ou seja, houve deliberação dos associados e concordância com sua existência por assembleia geral.
Assim, cabe ao juízo arbitral apreciar eventual alegação de nulidade ou ineficácia da cláusula compromissória, de acordo com a conclusão das instâncias ordinárias, que acabou confirmada pela 3ª Turma do STJ, conforme a posição da relatora, ministra Nancy Andrighi. A votação foi unânime.
O caso trata de um litígio entre a associação civil e uma de suas ex-associadas por causa de uma dívida de R$ 8,5 mil. A empresa foi ao STJ contestar a resolução por meio da arbitragem, com a alegação de que, ainda que a inclusão de tal cláusula tenha sido decidida em assembleia, isso não pode vulnerar a autonomia da vontade pertinente à adesão à arbitragem.
Votado em assembleia
A ministra Nancy explicou que o objetivo do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei de Arbitragem é evitar a imposição da arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias em contratos no qual não há espaço para deliberação, como o de adesão.
Esse dispositivo, porém, não incide no caso das associações porque elas se orientam pela liberdade de estabelecer e alterar, em qualquer momento, as regras de sua organização e funcionamento, por meio das assembleias.
“Desse modo, a inclusão de cláusula compromissória no estatuto de uma associação, por meio de votação em assembleia geral, é resultado de deliberação coletiva, e não de imposição unilateral”, apontou a ministra.
Isso não proíbe a ex-associada de discutir a validade da cláusula compromissória ou a sua eficácia, apenas atesta que essa discussão deve ocorrer no próprio juízo arbitral.
“Portanto, não se tratando de contrato de adesão, não incide o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei de Arbitragem, razão pela qual se aplica a regra geral de que cabe ao juízo arbitral decidir as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória”, destacou Nancy._
Advogado precisa de 5 anos de OAB local para concorrer a tribunais, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, uma regra da OAB que impede a indicação de advogados em listas sêxtuplas para vagas de desembargadores pelo Quinto Constitucional caso eles não estejam inscritos na mesma seccional do tribunal em questão há pelo menos cinco anos. O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (16/5).
Raul Spinassé/CFOABFachada do Conselho Federal da OAB, em Brasília
PGR questionava provimento da OAB que criou tal regra
A ação foi proposta em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele questionou um trecho de um provimento de 2004 do Conselho Federal da OAB, alterado por outro em 2010.
Nos casos de Tribunais de Justiça ou tribunais federais, a norma exige que o advogado comprove seu registro há mais de cinco anos na seccional da OAB abrangida pela competência do tribunal em que a vaga foi aberta.
Aras argumentou que a Constituição não menciona tal critério para a indicação em listas sêxtuplas da advocacia. No caso de Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, há apenas uma recomendação — sem obrigatoriedade — de escolha preferencial entre profissionais da respectiva região.
Para o ex-PGR, a regra da OAB diferencia advogados que estão na mesma situação, com base no seu local de atuação profissional. Outro argumento é que o próprio STF, na ADI 759, já considerou inconstitucional o acréscimo de exigências ao artigo 94 da Constituição, que trata do quinto constitucional.
Mais tarde, Aras pediu para incluir na ação também um questionamento a outro trecho do provimento da OAB, que impõe aos candidatos a comprovação da prática de, no mínimo, cinco “atos privativos de advogado, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do tribunal judiciário em que foi aberta a vaga”.
Segundo ele, a regra equivale à exigência de inscrição do advogado na seccional correspondente e também é inconstitucional. Isso foi negado pelo Supremo no julgamento.
Voto vencedor
Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Dino entendeu que o critério regional “agrega valor ao funcionamento dos tribunais e à realização da justiça”, pois o órgão judicial fica composto por “advogados conhecedores das várias realidades experimentadas pela comunidade, entidades e instituições alcançadas pela jurisdição de determinado tribunal”.
Para o magistrado, a norma tem um “caráter preventivo”, pois desestimula “artificiais ‘itinerâncias’ para atender objetivos desviantes do interesse público, por exemplo relacionados a fatores políticos ou econômicos”.
Ele ressaltou que, em algum momento, de acordo com a abertura de vagas, todos os advogados de todas unidades da federação terão a chance de concorrer a uma cadeira em um tribunal.
O ministro ainda destacou que o critério da OAB só pode ser afastado em caso de “absoluta impossibilidade do seu preenchimento” — por exemplo, se não houver interessados com inscrição há mais de cinco anos na respectiva seccional.
Voto do relator
Toffoli declarou inconstitucionais a exigência de inscrição há mais de cinco anos na respectiva seccional e qualquer interpretação que exija comprovação da prática de mais de cinco atos por ano no território do tribunal. Ele sugeriu que seu entendimento só passasse a valer a partir da data da publicação da ata de julgamento, de forma a preservar as listas sêxtuplas já formadas.
Mas seu voto ficou vencido, pois a posição só foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
O relator apontou que o provimento estabelece requisitos não previstos na Constituição e dificulta a participação de advogados em listas sêxtuplas. Na sua visão, órgãos de representação de classe, como a OAB, não podem “ampliar, por ato próprio, as exigências enumeradas pelo Poder Constituinte”.
De acordo com o magistrado, as regras da OAB esvaziam valores constitucionais “em prol do formalismo burocrático, da prevalência do corporativismo local da entidade de classe representativa da categoria e, inevitavelmente, de seus interesses exclusivos”._
STF condena Zambelli e hacker Delgatti por invasão de sistemas do CNJ
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão por ordenar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e a emissão de documentos falsos. O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (16/5).
Reprodução/XHacker Walter Delgatti Neto e deputada federal Carla Zambelli
Delgatti foi pago por Zambelli para invadir sistemas do CNJ e incluir documentos falsos
A pena deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado. Como o período de prisão é superior a 120 dias, a Corte decretou a perda do mandato da parlamentar, já que ela não poderia comparecer ao mínimo de um terço das sessões ordinárias da Câmara, previsto na Constituição.
Zambelli também precisará pagar 200 dias-multa, cada um no valor de dez salários mínimos, e uma indenização mínima de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos.
Este último valor será dividido com o hacker Walter Delgatti Neto, responsável pela invasão. Ele foi condenado a oito anos e três meses de prisão no regime inicial fechado, mais 160 dias-multa no valor de três salários mínimos cada.
Zambelli e Delgatti foram condenados pelos crimes de falsidade ideológica e invasão a dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico causado.
Um dos objetivos da invasão aos sistemas do CNJ foi a inclusão de um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, assinado pelo próprio magistrado. Também foi emitido um falso alvará de soltura em favor de um líder da facção criminosa Comando Vermelho, condenado a mais de 200 anos de prisão.
Com base nas investigações feitas pela Polícia Federal, foram usadas assinaturas falsas de um juiz e credenciais falsas de funcionários em atividade. A deputada ainda solicitou ao hacker a invasão de urnas eletrônicas ou do sistema eleitoral, o que era impossível.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, Zambelli comandou a invasão e contratou Delgatti para concretizá-la. Ele já era conhecido por ter hackeado conversas de procuradores da “lava jato”.
O sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) foi invadido no dia 4 de janeiro de 2023. Naquele mesmo dia, a imprensa noticiou a existência do mandado contra Alexandre, três horas após a parlamentar receber o documento do hacker.
As investigações encontraram no celular de Zambelli um total de quatro documentos falsos inseridos de forma criminosa por Delgatti Neto nos sistemas do CNJ. Mais tarde, o hacker confessou os crimes e admitiu que foi contratado pela deputada.
Em outro julgamento, o Plenário do STF também tem maioria para condenar a parlamentar a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A análise desse caso foi interrompida em março por um pedido de vista de Kassio Nunes Marques.
Voto do relator
Alexandre, relator do caso, foi acompanhado por unanimidade. Ele considerou que os elementos de prova, analisados em conjunto, formavam um “quadro coerente e convincente da inequívoca participação” de Zambelli como mandante dos crimes praticados por Delgatti.
O relator citou, por exemplo, arquivos idênticos encontrados nos dispositivos eletrônicos dos réus, pagamentos feitos por pessoas ligadas à deputada e interações contínuas entre os acusados antes e depois dos crimes.
Para o magistrado, os crimes praticados estão inseridos “em um contexto de ameaças concretas às instituições democráticas e ao Estado de Direito”. Ele ressaltou que os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023 aconteceram quatro dias após a invasão aos sistemas do CNJ.
Na sua visão, a inserção dos documentos falsos e a divulgação dos eventos na mídia “constituem parte de uma estratégia mais ampla de desestabilização institucional, cujo ápice se materializou nos eventos de 8 de janeiro”.
Alexandre ainda afirmou que a elaboração do falso mandado de prisão “revela consciente e deliberado ataque” não só à honra e à liberdade pessoal do ministro, mas também “ao próprio funcionamento das instituições democráticas”.
Segundo o relator, os documentos falsos “geraram grave dano à credibilidade do sistema de Justiça brasileiro, atingindo diretamente a confiança que a população deve depositar nas instituições”.
Ele destacou que Zambelli usou seu mandato e suas prerrogativas para atentar de forma deliberada contra a credibilidade do Judiciário, com o objetivo de conseguir vantagens políticas.
“A instrumentalização de seu mandato parlamentar para finalidades ilícitas evidencia conduta social absolutamente incompatível com a função pública exercida e com os valores republicanos e democráticos que deveria defender”, assinalou.
Já Delgatti, ao se colocar à disposição da deputada, “assumiu plenamente o risco de produzir danos significativos ao sistema de Justiça brasileiro, planejando ações criminosas para desestabilizar instituições e promover ambiente propício a ações contrárias ao Estado democrático de Direito”.
O prejuízo econômico causado pela invasão foi levado em conta porque o CNJ precisou mobilizar “recursos humanos e tecnológicos” para identificar e conter o ataque aos sistemas. O ministro ainda viu continuidade delitiva nas ações dos réus: 13 ocorrências de invasão e 16 de falsidade ideológica, todas relacionadas e com o mesmo modus operandi._
Trump apela para tática de judge shopping para facilitar deportações de venezuelanos
Depois que a Suprema Corte dos EUA decidiu que venezuelanos supostamente pertencentes à gangue Tren de Aragua têm direito a um reexame judicial de seus casos (o chamado devido processo legal), o governo Trump ficou com um problema: juízes federais de quatro estados já haviam bloqueado as deportações. Por isso, não seriam fóruns convenientes para julgar os casos.
Daniel Torok/White HouseDonald Trump, presidente dos EUA
Trump apela à tática de judge shopping para conseguir deportar venezuelanos
Mas o republicano encontrou uma solução: apelar para a velha tática de judge shopping (prática de ‘escolher’ o juízo, levando em conta a ideologia do magistrado, para que a análise seja favorável). Concluíram que os casos deveriam ser julgados pelo juiz federal Wesley Hendrix, de uma corte no Distrito Norte do Texas. O magistrado foi nomeado por Trump em seu primeiro governo.
O juiz se recusou a bloquear as deportações, que se sustentariam pela Lei dos Inimigos Estrangeiros (Alien Enemies Act). A norma, em tese, permite que o governo deporte todos os venezuelanos presos designados como “inimigos estrangeiros”, sem necessidade de um processo legal.
Essa discussão ainda não foi analisada por nenhum tribunal. Mas não há impedimento para que advogados dos presos impetrem Habeas Corpus para que seus clientes respondam um devido processo. A propósito, o governo Trump está buscando justificativas jurídicas para acabar com o uso do HC nos casos que envolvem supostos “inimigos estrangeiros”.
Mas surgiu outro problema. A Suprema Corte decidiu, em abril, que os imigrantes devem contestar as acusações contra eles e suas deportações no distrito judicial onde estão detidos, ou em cortes com jurisdição que cobre a área da prisão.
O governo, todavia, encontrou uma solução. O departamento de Imigração e Fiscalização Aduaneira dos EUA (U.S. Immigration and Customs Enforcement, conhecido como ICE), que se encarrega da captura e deportação de suspeitos, transferiu dezenas de venezuelanos para a prisão de Bluebonnet.
Por acaso, essa prisão fica em Anson, no Distrito Norte do Texas, a área sob jurisdição do tribunal federal em que atua o juiz Hendrix. Ele é o único juiz da corte e preside julgamentos de ações civis e criminais. Assim, os venezuelanos detidos terão de contestar as acusações contra eles e suas deportações em uma corte liderada por um juiz que se alinha ideologicamente a Trump.
Serviço prestado
Hendrix já negou o pedido de dois prisioneiros de Bluebonnet para pausar suas deportações, com o argumento de que isso não era necessário. Segundo o juiz, os advogados do Departamento de Justiça (DOJ) lhe garantiram que o governo não iria deportá-los até que ele julgasse o mérito das questões que lhe foram apresentadas.
O juiz também decidiu contra a União Americana pelas Liberdades Civis (American Civil Liberties Union), que representava os venezuelanos. A pretensão da ACLU era obter um certificado de ação coletiva, que lhe permitiria defender todos os prisioneiros de Bluebonnet.
Em algumas instâncias, o ICE transferiu venezuelanos para o Distrito Norte do Texas, apesar de ordens judiciais que proibiam o órgão de fazê-lo. Em um dos casos, uma juíza determinou que o acusado deveria ser julgado na Pensilvânia, onde um processo já estava em tramitação. Mais tarde, o ICE alegou que ignorou as instruções da juíza inadvertidamente.
Em outro caso, advogados do DOJ afirmaram que um preso foi transferido pelo ICE para o Texas 10 minutos antes que uma ação movida pela ACLU, em defesa do imigrante, entrasse na pauta do tribunal.
Em meio às tentativas de Trump, a Conferência Judicial dos Estados Unidos, órgão formulador de políticas para os tribunais federais do país, anunciou a adoção de novas regras para coibir a tática de judge shopping — que é preferencialmente usada por republicanos. O Departamento de Justiça também tentou, no governo do democrata Joe Biden, acabar com a prática, mas não conseguiu._
PGFN autoriza transação com débitos de ágio interno de compensação rejeitada
Os contribuintes que utilizaram créditos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) gerados pela dedução do ágio interno para compensar outros tributos, mas tiveram as compensações rejeitadas, poderão incluir os valores no programa de transação integral.
Freepikcalculadora, caneta e planilha
Parecer da PGFN esclarece pontos para contribuinte que aderir a programa de transação
É o que autoriza um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativa ao Edital 25/2024, que estabelece situações elegíveis à transação por adesão no contencioso tributário relacionadas ao crédito gerado pela dedução de ágio interno.
Esse ágio surge pelo sobrepreço pago pelo contribuinte na aquisição de ações de outra empresa em relação ao valor patrimonial contábil da adquirida, e representa a expectativa de rentabilidade futura.
Se o valor despendido pelo contribuinte for maior do que o do patrimônio líquido proporcional à participação adquirida, surge um ágio interno que pode ser amortizado nos balanços correspondentes à apuração de lucro real à razão de 1/60 por mês.
Isso terá como efeito a redução da receita e do lucro do contribuinte e, portanto, uma menor base de cálculo de IRPJ e CSLL. Em alguns casos, há formação de saldo negativo — quando o crédito se torna maior do que o valor que seria pago nos tributos.
Saldo de compensação rejeitada
Até a edição da Lei 12.973/2014, a legislação admitia que o ágio interno fosse amortizado fiscalmente quando a aquisição de ações fosse feita entre empresas do mesmo grupo econômico.
Isso permitia que o contribuinte criasse empresas-veículo (prática de criar artificialmente a mais valia para o grupo societário, gerando ágio interno quando uma firma é incorporada pela outra). A validade desse procedimento ainda é alvo de embate no Judiciário.
O parecer da PGFN autoriza que os contribuintes que tentaram compensar esse saldo negativo de IPRJ e CSLL nessa situação, mas tiveram o pedido rejeitado pela Receita Federal, possam usar os créditos no programa de transação.
A procuradoria ainda esclareceu, por meio do parecer, que as empresas podem utilizar prejuízos fiscais de controladoras ou controladas para quitar parte dos débitos, mesmo quando têm prejuízos fiscais próprios._
STF reforça investigação de mortes em operações, mas erra nas buscas coletivas
O Supremo Tribunal Federal reforçou a importância das investigações de mortes possivelmente causadas por agentes de segurança ao delimitar as competências da Polícia Civil e do Ministério Público. Essa é a análise dos especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Fernando Frazão/ Agência Brasil
Operações policiais em favelas do Rio de Janeiro devem seguir diretrizes do STF
Por outro lado, eles criticam a revogação da limitação do uso de helicópteros em incursões policiais e da necessidade de avisar o MP antes das operações. E dizem que buscas coletivas, que não foram proibidas pelo STF, são ilegais e inconstitucionais.
Em 3 de abril, o Supremo homologou parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo estado do Rio de Janeiro no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635.
Na decisão, a corte estabeleceu que, sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de crime doloso contra a vida, a investigação será atribuição do Ministério Público, cabendo à Polícia Civil apenas a apuração inicial e o isolamento do local do crime.
A advogada Victória-Amalia de Sulocki, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, aponta que a decisão não retirou da Polícia Civil a competência para investigar homicídios que possam ter sido cometidos por agentes de segurança.
Segundo a docente, o Supremo reafirmou as medidas que o delegado deve adotar ao tomar conhecimento de um crime, determinadas no artigo 6º do Código de Processo Penal: dirigir-se ao local; preservar a cena do crime até a chegada dos peritos; apreender objetos relacionados ao delito; colher as provas; e ouvir os envolvidos, entre outras. E cabe ao Ministério Público a apuração posterior, uma vez que o órgão é o responsável pelo controle externo da atividade policial.
O procurador-geral de Justiça do Rio, Antonio José Campos Moreira, afirma que a Polícia Civil “continua com papel fundamental, no isolamento e preservação do local do crime e na produção de provas técnicas”.
“A decisão, mais uma vez, reforça também o caráter independente e imparcial das investigações próprias praticadas pelo Ministério Público”, diz Moreira.
O sociólogo Daniel Hirata, coordenador do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni-UFF), destaca que a investigação do MP em casos de letalidade policial é uma medida que eleva a imparcialidade das apurações.
“Isso me parece absolutamente razoável porque por vezes temos a autoria de mortes por intervenção de agentes do Estado por parte da própria Polícia Civil, e, evidentemente, a polícia fazendo parte da situação não pode estar presente na investigação. Então vejo com muito bons olhos a possibilidade de o Ministério Público atuar nesses casos, ainda que deva haver, como previsto na decisão, provisão de recursos para a estruturação dessas ações por parte do MP.”
Grupo de acompanhamento
O STF também determinou a criação de um grupo de trabalho para acompanhar o cumprimento da decisão e, em conjunto com o governo estadual, apoiar sua implementação. O comitê será coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que definirá sua composição observando as diretrizes estabelecidas na decisão.
Antonio Moreira explica que o grupo de trabalho terá a função de monitoramento e produção de relatórios técnicos. “Sua coordenação pelo CNMP fortalece o papel institucional do MP”, afirma ele.
O grupo de trabalho terá caráter consultivo, e não deliberativo, conforme ressalta Hirata. Com base em estatísticas, ele deverá informar o Supremo sobre o cumprimento da decisão. Se qualquer ponto não estiver sendo obedecido, a corte poderá tomar medidas. O sociólogo espera que a presença da sociedade civil no conselho seja ampliada.
Victória-Amalia, por sua vez, entende que o STF poderia ter determinado a criação de um conselho popular, composto por moradores das favelas que recebem operações policiais. Essas pessoas poderiam pedir providências e apontar iniciativas que desrespeitem as ordens do Supremo.
Medidas revogadas
O Supremo revogou as determinações concedidas anteriormente de proibição do uso de helicópteros em operações policiais (salvo em casos excepcionais) e de que o MP seja previamente avisado das incursões.
Victória-Amalia diz que as revogações são “trágicas”. “O mais importante é a preservação de vidas, sobretudo vidas de crianças, saúde e educação. A possibilidade do uso de helicópteros gera traumas de guerra nos moradores. Especialmente quando eles sobrevoam escolas e postos de saúde.”
O STF negou a suspensão dos protocolos de uso de helicópteros em operações policiais. A não divulgação dessas diretrizes é problemática, avalia Daniel Hirata.
“Um protocolo é um instrumento de pactuação do uso da força e, portanto, deve ser necessariamente público. É um documento que explica de que forma, como, quando é feito o uso da força pelo Estado. Essa transparência é um direito, seu acesso é obrigatório para todos os cidadãos que outorgaram o uso da força ao Estado. Então, ele é necessariamente público.”
“Isso não se confunde, de maneira nenhuma, com as técnicas policiais — estas, sim, são sigilosas por definição, para não permitir o conhecimento da maneira de atuação das forças policiais pela criminalidade organizada. Houve, me parece, uma confusão enorme, muito instrutiva de certos equívocos frequentes no Brasil, que impediu que nós tivéssemos aí um horizonte mais republicano de uso dos protocolos”, completa o sociólogo.
Ele também lamenta a revogação da obrigação de que o MP seja previamente avisado de operações policiais. Isso porque a prática vinha dando bons resultados no controle externo da atividade policial.
Já Antonio Moreira opina que a decisão “valoriza a responsabilidade das forças de segurança, sem abrir mão da fiscalização e do planejamento que garante a legalidade das ações”. Ele diz que o MP-RJ continuará monitorando e cobrando o cumprimento das normativas legais.
Pedidos negados
Além disso, o STF negou o pedido para determinar que os órgãos do Judiciário do Rio de Janeiro, ao expedirem mandados de busca e apreensão domiciliar, indiquem, da forma mais precisa possível, o lugar, o motivo e o objetivo da diligência, sendo vedada a expedição de mandados coletivos ou genéricos. Esse ponto foi criticado pelos especialistas ouvidos pela ConJur.
“Mandados coletivos ou genéricos são questionáveis do ponto de vista constitucional, pois violam a individualização e a razoabilidade da medida. O tema segue sendo objeto de monitoramento institucional”, afirma Antonio Moreira.
O mandado de busca e apreensão deve indicar o mais precisamente possível a casa ou o estabelecimento onde será feita a operação e o nome do proprietário ou morador, segundo Victória-Amalia de Sulocki. “É um problema sério permitir buscas coletivas ou genéricas”, declara a advogada.
A prática é um problema rotineiro em favelas e periferias, e não seria tolerada se ocorresse nas regiões mais abastadas da cidade do Rio de Janeiro, afirma Daniel Hirata.
“Um mandado coletivo, por exemplo, para o Leblon ou para Ipanema nunca ocorreria. Mas em favelas e periferias isso ocorre com bastante frequência. Esse ponto torna claro que o ordenamento legal vai chancelar as desigualdades territoriais que encontramos nas cidades brasileiras.”
Hirata também considera negativa a decisão no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. Um primeiro ponto é que a proteção ao perímetro escolar, embora seja de difícil implementação, foi praticamente suprimida.
“No entanto, a questão de fundo era justamente a proteção às escolas — fosse ela pensada a partir de seu entorno ou de outras formas. Uma dificuldade técnica não deveria ter resultado em uma decisão que deixasse as unidades escolares sem qualquer sinalização de proteção, tinha-se de buscar soluções alternativas.”
Além disso, o Supremo voltou a permitir o uso de escolas como bases operacionais durante incursões policiais, o que é um retrocesso, segundo o coordenador do Geni-UFF.
“Também foi restringida a exigência de presença de ambulâncias, o que passa a valer apenas para operações previamente programadas, e não para situações emergenciais. Eu comentei esse último item com colegas estrangeiros e eles ficaram chocados, sem entender como policiais podem ser mobilizados emergencialmente e não uma ambulância para acompanhá-los.”
Recuperação de territórios
Em reportagem da ConJur publicada nesta terça-feira (13/5), especialistas disseram que a decisão do Supremo que determinou que o estado do Rio de Janeiro e seus municípios elaborem planos de recuperação dos territórios dominados por organizações criminosas é positiva, mas exige uma análise criteriosa dos planos do passado, para que erros não sejam novamente cometidos.
Eles também ressaltaram a importância de o STF ter reafirmado a competência da Polícia Federal para investigar delitos de facções que tenham repercussão nacional ou internacional e determinado o foco em apurações das movimentações financeiras desses grupos._
Empresas são condenadas por acidente de carro causado por funcionários
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve condenação de duas empresas para indenizar, por danos morais e estéticos, vítima de trânsito envolvendo as companhias.
Freepikacidente de trânsito carro
Motorista avançou cruzamento e causou acidente; empresas terão de indenizar vítima
Segundo o processo, dois funcionários das duas empresas (uma delas de energia) dirigiam um carro quando avançaram um cruzamento e, por negligência, provocaram o acidente, que deixou sequelas na vítima. Um laudo técnico apontou que o erro do motorista causou a batida.
Para o relator, desembargador João Simões, a legitimidade passiva de uma das empresas (que dizia ser contratada da firma de energia) se confirma pela presença de funcionário no local do acidente, devidamente uniformizado, e pela ausência de contrato de prestação de serviços que pudesse afastar sua responsabilidade.
Quanto ao acúmulo de indenizações por danos morais e estéticos, o desembargador fundamentou sua decisão seguindo a Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, que permite a reparação quando os danos decorrem de um mesmo fato e possuem naturezas distintas.
“No caso, além das sequelas físicas permanentes, restou demonstrado o abalo psicológico sofrido pela vítima, configurando dano moral autônomo”, afirma o desembargador João Simões.
Os valores definidos para indenização por danos morais (R$ 20 mil) e estéticos (R$ 8 mil) também foram mantidos, por estarem em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais, considerando a gravidade da lesão, as consequências para a vítima e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme consta no voto do relator.
“Importa rememorar o contexto do dano aqui sofrido, no qual a empresa, por meio de seus funcionários, deu causa ao acidente de carro que, além das sequelas físicas sofridas pela apelante, acarretou uma série de limitações, gastos, tratamentos e idas a hospitais, os quais, importa destacar, foram solitariamente suportados pela recorrida”, afirma trecho do voto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AM._
Juiz determina desconto em salário para garantir execução de dívida
Se não há bens no nome do devedor, a execução da dívida pode ser feita com descontos em seu salário. Com esse entendimento, o juiz Rafael Machado de Souza, da 2ª Vara Cível de Itumbiara (GO), autorizou que um fundo de investimentos desconte 30% do salário de uma mulher.
Freepiknotas e moedas de reais
Juiz autorizou desconto de 30% em salário de devedora para saciar dívida
O credor entrou na Justiça para executar uma dívida com a cliente, que não tinha bem algum em seu nome. Ao analisar o mérito, o juiz pontuou que o caso se trata de uma exceção válida. Assim, ele afastou a proibição de penhora de salário proposta no artigo 833 do Código de Processo Civil. Ele justificou que a jurisprudência tem mitigado a impenhorabilidade absoluta do salário.
“É importante ter-se em mente a necessidade de efetivação do direito da parte exequente, notadamente porque, com a inadimplência do executado, fez-se impossibilitada de exercer em sua integralidade, o seu patrimônio, direito este protegido constitucionalmente sob a égide da proteção à propriedade (artigo 5º, caput, da Constituição Federal), sem, contudo, descurar da necessidade de proteger o próprio mínimo existencial do devedor”, disse o magistrado.
“Neste diapasão, impende destacar que embora o artigo 833, IV, do Novo Código de Processo Civil proíba a penhora de salários, a jurisprudência e a doutrina vêm mitigando a impenhorabilidade absoluta do salário, para permitir a penhora de percentual razoável do salário do executado”, assinalou o julgador.”
Para o magistrado, o percentual de 30% relativo à penhora do salário da devedora “se demonstra insuficiente para causar maior gravame à própria subsistência do executado”.
O advogado que defendeu o fundo de investimentos no caso, Peterson dos Santos (sócio-diretor da Eckermann & Santos Sociedade de Advogados), aponta que a relativização da impenhorabilidade reafirma o compromisso do Judiciário com a segurança jurídica.
“A decisão contribui para o fortalecimento das práticas responsáveis de recuperação de ativos, sempre com respeito aos direitos fundamentais das partes envolvidas”, diz._
Ordem do STF para Rio recuperar territórios é positiva, mas exige exame de planos anteriores
A decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que o estado do Rio de Janeiro e seus municípios elaborem planos de recuperação dos territórios dominados por organizações criminosas é positiva, mas exige uma análise criteriosa dos planos do passado, para que erros não sejam novamente cometidos.
Fernando Frazão/Agência Brasil
STF ordenou que operações policiais em favelas do Rio de Janeiro sigam diretrizes para proteger direitos humanos
Essa é a análise dos especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, que também ressaltam a importância de o STF ter reafirmado a competência da Polícia Federal para investigar delitos de facções que tenham repercussão nacional e internacional e determinado o foco em apurações das movimentações financeiras desses grupos.
Em 3 de abril, o Supremo homologou parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo estado do Rio no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635.
Segundo a decisão — que ainda não foi publicada —, o estado do Rio e os municípios interessados devem elaborar um plano para a reocupação de áreas que estão atualmente sob domínio de organizações criminosas. O objetivo é viabilizar a presença permanente do poder público por meio da instalação de equipamentos públicos, de políticas voltadas à juventude e da qualificação de serviços básicos para essas regiões.
O secretário de Segurança Pública do Rio, Victor Cesar Carvalho dos Santos, afirmou ao jornal O Globo que o governo não tem capacidade técnica e operacional para ocupar, ao mesmo tempo, as mais de 800 favelas do estado.
A ideia é atribuir prioridade a certas comunidades, de acordo com graus de dificuldade como criticidade, tamanho e acesso. “Se os governos federal, estadual e municipal tiverem fôlego para isso, começaria pelos grandes complexos. Assim, vamos evitar a percepção de favorecimento. Se não der para todos, que se escolha um complexo de maior desafio. Porque, dando certo nos locais de maior complexidade, é natural que funcione nos outros”, disse Santos.
O mais famoso plano de retomada de territórios do Rio foi o das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), desenvolvido nos governos de Sérgio Cabral. O programa teve sucesso no começo, chegando a ser implementado em 19 favelas, com 12 mil agentes, mas foi sendo reduzido nas gestões seguintes.
Retomada de territórios
O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, afirma que “o plano de reocupação territorial é uma medida essencial para romper com a lógica de ocupações pontuais e repressivas”. “É um passo para uma política pública permanente de Estado, com serviços e segurança”, diz ele, ressaltando que o Ministério Público do Rio acompanhará o processo.
Para que a medida funcione e não sejam cometidos os erros de sempre, é fundamental avaliar como foram feitas as políticas de ocupação territorial anteriores, aponta o sociólogo Daniel Hirata, coordenador do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni-UFF).
De acordo com Hirata, a ocupação militarizada não é a forma mais eficaz de enfrentamento da criminalidade organizada. “Há soluções distintas, possíveis, plausíveis e talvez até mais eficientes do que a ocupação territorial para diminuir o poder desses grupos que exercem, sim, uma disputa do controle territorial com o Estado, muitas vezes se sobrepondo às suas formas de ostensividade.”
A atuação sobre as bases econômicas e os vínculos políticos desses grupos, ressalta o sociólogo, também pode ser feita sem que haja presença militarizada no território. Isso poderia abrir espaço para uma circulação policial feita a partir do patrulhamento, e não de incursões pontuais em operações, avalia ele.
Repercussão para além do Rio
O Supremo determinou que a PF abra inquérito para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional que exigem repressão uniforme e das violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas.
Isso possivelmente estenderia a competência da PF para todos os crimes praticados por facções em todo o país. Porém, em tese, a corporação já tinha a atribuição para investigar esses delitos, diz a advogada Victória-Amalia de Sulocki, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Assim, a decisão do Supremo apenas reafirmou essa função, destaca ela.
O artigo 144, parágrafo 1º, I, da Constituição Federal estabelece que a PF se destina a “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei”.
Para Antônio Moreira, não se trata de uma ampliação genérica da competência da PF, mas de uma ação direcionada e coordenada, que se somará à atuação do MP e das forças de segurança do Rio.
Daniel Hirata considera positiva a reafirmação da competência da PF para esses casos, até porque facções do Sudeste também atuam em outros estados. “Portanto, me parece que seria inconveniente que a competência da Polícia Federal pudesse ser prejudicada para esses outros estados, para dinâmicas interessantes de atuação desses grupos de violações. A PF é uma instituição de excelência no Brasil, deve ser reforçada.”
Ajuda do Coaf
Outra determinação é para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro deem a máxima prioridade para o atendimento das diligências relativas a inquéritos policiais abertos para apurar violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas.
O enfoque nas movimentações financeiras de organizações criminosas é uma medida de inteligência policial, algo efetivo e pouco usado no combate às facções no Brasil, ressalta Victória-Amalia de Sulocki.
“Medidas de inteligência policial reduzem a necessidade de operações violentas, sobretudo em territórios mais vulneráveis. Sufocar financeiramente as facções é muito mais inteligente do que entrar no Jacarezinho e matar 27 pessoas em uma operação, sob o argumento de que os policiais foram recebidos a tiros”, afirma a professora.
Na visão de Antônio Moreira, o combate ao crime organizado passa pelo rastreamento e confisco do patrimônio ilícito.
“O MP-RJ já atua com essa lógica, por meio de um acordo firmado com a Polícia Civil e investigações especializadas em lavagem de dinheiro e confisco alargado de bens. A colaboração e atuação integrada com forças federais e órgãos como o Coaf e a Receita Federal, além da própria Secretaria da Fazenda, permitirão uma atuação além da repressão ostensiva, atingindo o poderio econômico das facções e milícias.”
A atuação do Coaf nesses casos é muito positiva, avalia Daniel Hirata. Ele destaca que o órgão tem enorme qualidade para fazer o rastreamento das atividades financeiras.
No entanto, o coordenador do Geni-UFF diz que o combate à economia criminosa não pode ser pensado exclusivamente por meio das atividades financeiras. “As atividades econômicas que transcorrem no cotidiano desses espaços, a pilhagem feita através de práticas extrativas por grupos armados, podem e devem ser objeto de intervenção tanto quanto as atividades do Coaf.”
Extensão dos efeitos
A decisão levantou uma questão: o Supremo poderia tê-la ampliado para âmbito nacional, em vez de restringi-la ao Rio de Janeiro?
O precedente pode abrir as portas para que outros estados peçam a extensão dos efeitos para seus territórios, opina Victória-Amalia de Sulocki. Ela também afirma que o Ministério da Justiça e Segurança Pública pode, com base na decisão do STF, elaborar um manual para operações policiais em todas as unidades da federação.
Há outros estados com realidades semelhantes e talvez até piores, mas essa ação foi dirigida à realidade do Rio, aponta Daniel Hirata.
“Não é em todos os estados, por exemplo, que encontramos a centralidade das operações policiais na questão da letalidade policial. Não são em operações policiais que as pessoas morrem pelas mãos das forças policiais em todo o território brasileiro. Há especificidades dessa natureza que, me parece, limitam o escopo da decisão.”
Ainda assim, diz o sociólogo, alguns pontos da decisão poderiam ser pensados para além do Rio. Entre eles, a maior atenção dada às perícias, a criação de índices estatísticos para monitorar as operações e o atendimento psicológico aos policiais.
Antônio Moreira diz que o Conselho Nacional do Ministério Público já discute um modelo nacional de monitoramento e atuação e vai coordenar um grupo de trabalho com os MPs locais para acompanhamento do controle externo da atividade policial.
Moreira assumiu a presidência do Grupo Nacional de Controle Externo da Atividade Policial do Conselho Nacional dos Procuradores de Justiça e recentemente convocou a primeira reunião da comissão, para que todos os MPs possam debater linhas de atuação com base na decisão do Supremo._
Rita Cortez toma posse no IAB e reafirma compromisso com direitos sociais
“A defesa dos direitos sociais para nós é um compromisso inegociável. Deixemos de lado discursos e notas sem qualquer impacto real e vamos incentivar, entre outras medidas, a nossa participação ativa em diferentes espaços.” A afirmação foi feita pela presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, durante a cerimônia de ratificação de sua posse no cargo. O evento aconteceu na última sexta-feira (9/5), na sede da Confederação Nacional do Comércio (CNC), no Rio de Janeiro.
Reprodução/ Bruno Mirandella
Advogada Rita Cortez tomou posso em cerimônia na CNC no Rio de Janeiro
Cortez rememorou durante a posse toda a sua trajetória profissional, marcada sobretudo pela defesa dos direitos humanos. Advogada trabalhista formada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), ela militou contra os abusos da ditadura militar e foi líder em instituições jurídicas.
“Esse percurso me permitiu desenvolver um olhar crítico sobre a nossa especialidade trabalhista, frequentemente cercada de preconceitos, apesar da sua inquestionável relevância social”, disse a advogada, agradecendo aos colegas presentes.
A posse administrativa da advogada aconteceu no dia 16 de abril, no plenário histórico da Casa de Montezuma. Cortez foi eleita para o triênio 2025-2028 com 51,3% dos votos e é a segunda mulher a conduzir a entidade. Ela preside o IAB pela terceira vez, tendo ocupado o mesmo cargo entre 2018 e 2022.
A mesa foi composta pelo ex-presidente e, agora, membro vitalício do Conselho Superior do IAB, Sydney Limeira Sanches; pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte, representando o presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga; pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargador Roque Lucarelli Dattoli; pela presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, representando o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti; pelo subsecretário de Governo da prefeitura do Rio de Janeiro, William Muniz, representando o prefeito Eduardo Paes; pelo membro benemérito do IAB Bernardo Cabral, representando o presidente da CNC, José Roberto Tadros; pelo procurador-geral da Câmara de Vereadores do Rio, Rodrigo Lourega, representando o presidente da instituição, vereador Carlo Caiado; e pelo presidente da Federação Interamericana de Advogados (FIA), Marco Antonio García Claros.
A cerimônia também contou com a presença de consócios do IAB de vários estados do Brasil, de autoridades do meio jurídico e dos ex-presidentes da Casa de Montezuma Maria Adélia Campelo, Henrique Maués e Técio Lins e Silva.
Única com mais de um mandato
Ao passar o bastão de condução do IAB para Rita Cortez, Sydney Sanches agradeceu a todos os diretores, associados e funcionários que movimentaram a entidade durante a sua gestão. Ele parabenizou a advogada pela vitoriosa eleição e destacou que acredita que ela irá dar continuidade ao legado de lutas humanitárias do IAB. “Que esse novo ciclo seja marcado pelo fortalecimento das nossas causas, pela coragem de enfrentar as novas dificuldades e pela esperança de construir um país mais justo, democrático e harmonioso”, desejou.
Já o ministro Agra Belmonte lembrou que Cortez é a primeira pessoa a ser eleita para um segundo mandato à frente do IAB. “Isso comprova o excelente trabalho que ela fez. Rita sempre teve uma carreira dedicada aos direitos sociais e a sua volta à presidência do Instituto é muito merecida”, afirmou o ministro.
A competência da presidente do IAB foi destaque na fala de Roque Lucarelli Dattoli, cujo discurso lembrou da maestria com a qual Cortez transita em todos os segmentos do Direito, apesar de ter sua atuação voltada para a área trabalhista: “Ver Rita nas audiências e fazendo sustentações orais é assistir a uma aula sobre como advogar.”
A presidente da OAB-RJ lembrou que o Estado do Rio tem como diferencial o protagonismo feminino nas entidades jurídicas. “O simbolismo deste dia não é apenas pelo retorno de uma gestora à sua cadeira, mas também pela posse de uma grande mulher e profissional que passou a vida inteira lutando pela justiça”, disse Ana Tereza Basílio.
Em sua fala, Bernardo Cabral quebrou o protocolo e usou o discurso para rememorar momentos importantes da história brasileira, como a superação da ditadura militar e a Assembleia Constituinte de 1987. “Eu fui cassado pelo regime, mas gosto sempre de lembrar que nesse período o IAB me acolheu e sou grato por isso”, enfatizou o advogado.
O compromisso de unir forças com o Instituto teve destaque na fala de William Muniz: “A cidade do Rio e a nossa administração serão partícipes de todas as iniciativas que o IAB produzir.” Já Rodrigo Lourega ressaltou que a Casa de Montezuma tem papel fundamental na Justiça brasileira. “Vamos lutar e contribuir para que o IAB continue sendo uma das entidades jurídicas mais importantes do país” , disse o procurador-geral da Câmara.
O senso de unidade também foi sublinhado pelo presidente da FIA, que agradeceu a oportunidade de transmitir uma mensagem de união entre as instituições jurídicas americanas. “Duas palavras têm significado profundo e são difíceis de conquistar: justiça e liberdade. No entanto, alcançá-las é o compromisso da nossa profissão”, disse Marco Antonio Claros. Com informações da assessoria de comunicação do IAB. _